Resumen de la Ponencia:
Resumo
O escopo é análise da relação entre direito, religião e estado na América Latina, concernente aos avanços progressivos da participação dos segmentos religiosos ou dos grupos não-religiosos, ou até antirreligiosos, no campo político e jurisdicional em vista da disputa por dizer o direito e afirmar suas convicções. Buscar-se-á investigar de forma dialética os embates engendrados pelo crescimento significativo, e até exponencial, de cada segmento referido em alguns estados latino-americanos. Serão selecionados segundo critérios de proximidade cultural e identitária, ou por se tratarem de estados emblemáticos, em razão de sua trajetória histórica e contexto sócio-político, que os evidencia no cenário latino-americano. O substrato teórico-metodológico é fundamentado na Sociologia do Direito e da Religião, que se desenvolve e se afirma no continente, com ênfase nos conceitos da sociologia do campo jurídico. Os resultados visados são: a) construção de corpus de análise robusto; b) cotejo dos dados dos estados selecionados e comparação dos aspectos sociojurídicos levantados; b) análise da intersecção dos campos religioso, político e jurídico na América Latina, no âmbito dos estados selecionados.
Introducción:
Introdução
O objetivo principal da pesquisa é a análise da relação entre direito, religião e estado na América Latina, concernente aos avanços progressivos da participação dos segmentos religiosos ou dos grupos não-religiosos, ou até antirreligiosos, no campo político e jurisdicional em vista da disputa por dizer o direito e afirmar suas convicções. O texto, que reflete esse objetivo, é apresentado ao modo de resultados preliminares de pesquisa em andamento. Sobretudo o cotejo jurisprudencial e estatístico se encontra em aprofundamento dos dados inicialmente coletados.
Os recortes pretendidos, e como resultados de levantamento preliminar, concernem à abordagem de países, agrupados em quatro blocos representativos, com as configurações sinteticamente apresentadas:
1) estados com proximidade geográfica, cultural, estágio socioeconômico assemelhado e associação em bloco supraestatal (Brasil, Argentina , Chile e Uruguai);
2) estados com espectro político-ideológico acentuado, ou à esquerda como Cuba, Nicarágua e Venezuela, ou à direita, como Colômbia antes das últimas eleições, com tensões crescentes e movimentos de resistência popular;
3) estados com significativo reconhecimento das comunidades indígenas, como são casos emblemáticos a Bolívia, o Equador e, mais recentemente, o Chile.;
4) outros estados que, em razão de sua dimensão e projeção sociopolítica, como o México, ou em razão de peculiaridades do pluralismo religioso, com o Haiti, poderão ser considerados na pesquisa.
A base teórico-metodológica a orientar a abordagem é constituída pela Sociologia do Direito e da Religião (SDR), conforme a proposta que vimos desenvolvendo ao longo dos projetos de pesquisa nos últimos anos (PONZILACQUA, 2015, 2016a, 2016b, 2016c, 2017, 2019a, 2019b, 2020; PONZILACQUA, COSTA, 2018; PONZILACQUA, PORTO, 2021; PONZILACQUA, BELLO, SANTANA, 2020). Consiste, sinteticamente, em investigações de caráter sociojurídico que visam desvendar os mecanismos sociopolíticos e culturais intervenientes nos processos legislativos e jurisdicionais em matéria religiosa mediante a compreensão da evolução do direito no âmbito da matéria religiosa, notadamente no que concerne à liberdade de convicção e de crença e das organizações religiosas, tanto em perspectiva nacional como estrangeira. Compreende a intersecção das sociologias, numa agenda crítica e busca a transformação de seus métodos, desde análises em larga escala, até novas percepções etnográficas e espaciais, além de avanços na leitura crítica das bases fenomenológicas, de dados e de estatísticas (DAVIE, 2013: 112-133; PONZILACQUA, BELLO, SANTANA, 2020). A SDR que aqui se pretende, considera a relevância da sociologia do campo jurídico, compreendidos no âmbito dos estudos capitaneados por Pierre Bourdieu[1].
[1]São muitos os estudos de Bourdieu que favorecem a discussão e compreensão dos sentidos de religião, suas implicações simbólicas e a intersecção com o Estado. Recomendam-se principalmente, sua obra eminente, “A distinção” (BOURDIEU, 1979), e também aquelas que refletem sobre as trocas simbólicas e produção de crenças (1992a , 1992b, 1998, 2001).
Desarrollo:
2. Desenvolvimento
2.1 Estágio de discussão
Gradativamente a liberdade religiosa toma corpo na história da humanidade – e podemos afirmar que enquanto garantia constitucional, esta evolução é razoavelmente muito recente e tem, em boa medida, uma precisão histórica de emergência, no contexto das lutas libertárias da Europa, especialmente advindas da separação Igreja e Estado decorrentes do Iluminismo e da Revolução Francesa, e da América, particularmente a insurgência das colônias americanas contra o imposto religioso perpetrado pela colônia britânica. Mas são distintos da evolução em outras partes da Europa - por exemplo, do Estado confessional britânico, do direito público germânico ou suíço, ou mesmo da expressão de direito público encontrada na Bélgica ou Luxemburgo. Mesmo na França, a especificidade do regime concordatário da região da Alsácia e Lorena, que privilegia algumas confissões históricas (catolicismo, luteranismo e judaísmo) (RODRIGUEZ-BLANCO, 2010), demonstra a complexidade do tema e suas múltiplas nuances. Tampouco esses modelos se parecem com os sistemas italiano ou espanhol – que embora oficialmente não-confessionais, tem uma aproximação maior com uma denominação religiosa, no caso o catolicismo.
Na América Latina, embora haja uma convergência histórica em torno da formação católica, não é menos acentuada e complexa a discussão acerca da liberdade de convicção e crença (NAVARRO-FLORIA 2010, 2009a; PONZILACQUA, COSTA, 2016b, 2017). Ao contrário, há notáveis elementos a marcar a história das minorias vulneráveis do continente (ROY, 2005), com omissões significativas do sistema de proteção jurídica das respectivas liberdades, especialmente às várias configurações religiosas indígenas e às formas de expressão de fé oriundas da África, com a dos escravizados.
As marcas do sistema de padroado só foram sendo suplantadas gradativamente nos processos emancipatórios verificados ao longo da história do continente e a liberdade religiosa ganhou fôlego com os movimentos separatistas e republicanos. Os matizes confessionais distintos foram sendo significativamente ampliados, sobretudo com a presença de judeus e as ondas de imigração, notadamente dos grupos protestantes de origem luterana, calvinista e anglicana. Houve, depois, acentuada influência dos movimentos evangélicos oriundos do norte da América, e, mais recentemente, a forte presença e transformação societária decorrente do avanço das igrejas e expressões pentecostais e neopentecostais. Além disso, há um mosaico de grupos confessionais minoritários, tais como os adeptos do islamismo, das expressões orientais (budismo, xintoísmo, confucionismo) e de novas e renovadas expressões de crença, cuja ampliação na América Latina e, particularmente, no Brasil é ainda mais sensível e acentuada pelos modos de sincretismo.
Enfocamos aqui, todavia, o Brasil, em particular, e a América Latina, como um todo. Não há sombra de dúvidas que subsistem multiplicidade de elaborações jurídicas, que imprimem caráter irregular ao direito religioso nesta região (GONZÁLEZ-SÁNCHEZ, SÁNCHEZ-BAYÓN, 2009). Ou seja, o que se têm é um conjunto multifacetado de elementos, embora com significativa convergência em três planos fundamentais: - respeito ao pluralismo religioso no âmbito constitucional e infraconstitucional; - judicialização crescente da matéria religiosa; - busca de modos jurídicos (imunidades, isenções ou subsídios financeiros) que desembaracem a atividade religiosa ou de associação em torno de crenças ou convicções. A despeito desses traços comuns, e alguns outros que podem ser encontrados e assinalados, aqui também subsiste uma diversidade de modos de expressão do 'direito religioso' (PONZILACQUA, 2016a; 2017).
Os desafios de consolidação de democracias estáveis fragilizam as garantias e liberdades individuais e associativas, inclusive as de crença. Basta olhar para as denúncias e registros recorrentes de violação da liberdade de crença pululam em toda a América Latina, a serem evidenciados nos resultados analisados adiante. Os fantasmas totalitários, em suas mais distintas nuanças e expressões golpistas, de esquerda ou de direita, sempre estão a espreitar as frágeis democracias latino-americanas e a tentação de manipulação dos conteúdos religiosos e filosóficos sempre é constante, especialmente os mais críticos (PONZILACQUA, 2019,2020a, 2021).
E mais: toda a matéria do direito religioso e das organizações religiosas, aqui como alhures, parte de uma noção axial que é a liberdade de convicção. A liberdade de convicção religiosa no plano mundial é relativamente recente, emerge na Modernidade, com as primeiras manifestações políticas e jurídicas acerca dos direitos humanos fundamentais. E que esta noção axial não tem os mesmos significados e extensão em todas as partes do globo. É especialmente cunhada no sistema europeu e norte-americano e se expandiu no 'mundo ocidental', e, pouco a pouco avança para outras partes, com distintos matizes e aplicações.
É cogente reconhecer que a liberdade de convicção protegida tanto no âmbito internacional como no âmbito nacional não se refere exclusivamente à salvaguarda de liberdade de crença religiosa (PRÉLOT, 2010). Desde que preservadas a ordem e o interesse públicos, os direitos de terceiros e não afete a saúde coletiva, a liberdade de convicção protege também outras categorias de crenças filosóficas, mesmo as refratárias ou contrárias a conteúdos religiosos. Portanto, estão salvaguardados também os direitos de crer ou não crer de cada indivíduo ou grupo social.
O que se têm é uma evolução protetiva gradativa que vai nos níveis mais profundos e íntimos da liberdade de convicção, passa pela expressão ou manifestação (portanto, no plano de exteriorização individual), atinge os níveis de expressão grupal ou coletiva (a fé como elemento possível no campo das elaborações sociais e coletivas) e, finalmente, chega ao campo da manifestação cultual, litúrgica e até de edificações de templo, dos ministros e da gestão cultural, o que equivale a um processo de institucionalização gradual, nos âmbitos nacionais e internacionais. Nesta proteção estão incluídos elementos relativos à pertença religiosa, de gestão cultual e o serviço desempenhado pelos ministros de culto, além das objeções de consciência e o direito de não-crer.
Sobre a América Latina, existe interesse coletânea sobre os marcos legislativos e a práxis jurídica acerca do 'direito eclesiástico', coordenada pelo Professor Juan Gregório Navarro-Floria, intitulada “Estado, Derecho y Religión en la América Latina' (NAVARRO-FLORIA, 2009b). Trata-se de texto eminentemente jurídico. Por essa razão, é obra referencial. Todavia, necessita de atualização, haja vista as introduções normativas e jurisprudenciais havidas no continente na última década em matéria de direito religioso. A coletânea fica bastante restrita à expressão jurídica, faltando a perspectiva sociojurídica, que permite perscrutar as raízes, sentidos e direções da questão.
Sua maior riqueza é a apresentação padronizada de particularidades significativas sobre os marcos normativos dos Estados abordados no âmbito religioso: Argentina (NAVARRO-FLORIA, 2009a), Brasil (CALIOLLI, 2009), México (SCHMALL, 2009), Chile (BRUNET, 2009), Colômbia (PRIETO, 2009), Bolívia (AMELLER, 2009), Peru (SANTANA, 2009), Equador (DE LA CALLE, 2009), Uruguai (ASIAIN, 2009) e Venezuela (TORRES, 2009). Em geral são considerados os planos constitucional e infraconstitucional, nos âmbitos da liberdade religiosa, do direito do trabalho, do direito registral, dos ministros de culto, e cláusulas (ou objeções) de consciência. Em geral precedidas de pequenas notas sobre o contexto histórico. Nos capítulos iniciais e finais, há visões panorâmicas acerca da América Latina. No primeiro, de Carlos Salinas Araneda, o enfoque é no âmbito da evolução histórica, desde os sistemas de padroado e vicariato (ARANEDA, 2009) e o último, trata de um olhar geral acerca da liberdade de convicção e crença no âmbito do sistema interamericano de proteção dos direitos humanos (SANTOLARIA, 2009).
Novas abordagens implicam igualmente novas aproximações do problema, que se complexifica e, ao mesmo tempo, reivindica intensificação das pesquisas. Alguns destas discussões têm sido objeto de atenção de projetos internacionais, como aqueles do Projeto 'Religare', coordenado por Marie-Claire Flobets e Katayoun Alidadi (FOBLETS, ALIDADI, 2014a), vinculado ao Max Planck Institute, envolvendo especialistas europeus, americanos, asiáticos e outros. São exemplos, os debates acerca do pluralismo e diversidade religiosa (BEAMAN, 2014), da secularização na Europa e em boa parte do mundo ocidental (JOPPKE, 2014), a existência de grupos vulneráveis ou a necessidade de reconhecimento e de 'acomodações razoáveis’ dos indivíduos em suas pretensões religiosas (AST, 2014; CUMPER, 2014), e que se antepõem como desafio ao Estado e às instâncias julgadoras.
No Brasil, em razão de recentes decisões dos tribunais, como aquela do Supremo Tribunal Federal (STF), de 27 de setembro de 2017, respeitante ao ensino confessional em escolas públicas, o tema volta a ser debatido tanto no âmbito jurídico, como também na esfera pública (TEIXEIRA, 2017), razão por que é mister estudos aprofundados que balizem as decisões e os debates, em vista da mudança de paradigma hermenêutico dos tribunais superiores brasileiros, notadamente o Supremo Tribunal Federal (STF), e as novas interpretações dos textos constitucionais.
Também entre nós, temos feito avançar as discussões acerca do tema em diversas ocasiões e fóruns. O CEDIRE – Centro Brasileiro de Direito e Religião, sediado em Uberlândia – MG, na Universidade Federal de Uberlândia, e os Seminários Internacionais de Direito e Religião, promovidos pela Universidade de São Paulo, que temos a grata satisfação de coordenar, incorporam importantes discussões que implicam matizes diversas e transformações na perspectiva sociojurídica, além de manifestar a relevância ímpar do tema. A quantidade de participantes e de acessos, e, sobretudo, a qualidade das intervenções foram marcantes em cada uma das edições do evento e suscitaram inúmeras e importantes questões acerca da relação dialética entre Direito e Religião.
Na escala mundial há ainda outros múltiplos desafios tangentes à análise sociológica do Direito e Religião, como aqueles concernentes ao biodireito e à bioética às novas configurações e sentidos da laicidade estatal; o secularismo e a não-filiação religiosa; às intersecções entre ideologias políticas, moral e religião, numa esfera pública em transformação; as minorias religiosas, às acomodações razoáveis e o pluralismo religioso, a questão da simbologia religiosa em espaços públicos, e até mesmo nos desafios nocionais/terminológicos acerca do conceito de religião, e, por consequência, do direito de crença ou de liberdade religiosa, entre tantos outros. Esses mesmos temas, com diferentes matizes, estão presentes na transterritorialidade da América Latina e demandam pesquisas substanciais (PONZILACQUA, 2019b).
2.2. Procedimentos metodológicos e resultados
No tocante aos procedimentos metodológicos, buscar-se-á investigar de forma dialética os embates engendrados pelo crescimento significativo, e até exponencial, dos seguimentos religiosos ou de desfiliados e descrentes em alguns estados latino-americanos.
Serão selecionados segundo critérios de proximidade cultural e identitária, ou por se tratarem de estados emblemáticos, em razão de sua trajetória histórica e contexto sócio-político, que os evidencia no cenário latino-americano.
Os procedimentos metodológicos concernem à análise sociojurídica em três níveis: 1) consideração normativa, constitucional e legislativa, sobre a matéria religiosa nos estados abordados; 2) levantamento jurisprudencial; 3) análise de estatísticas, e notícias criteriosamente selecionadas acerca da participação dos grupos religiosos e/ou ideológicos na esfera pública e sua considerável penetração na esfera do poder e nas estruturas estatais.
Os resultados preliminares podem ser considerados sob três distintas mas complementares dimensões, a saber: a) corpus de análise: pretende-se a construção de corpus de análise robusto. Por ora, os dados levantados já nos permitem vislumbrar linhas de ponderação bastante consistentes, haja vista que os dados foram extraídos de agências de monitoramento respeitáveis no mundo (o Relatório da Pew Research Center, de 2014 e o Relatório sobre Liberdade Religiosa da ACN International – Aid to the Church in Need, de 2021). Embora restritas, elas traduzem esforços visíveis de reconhecimento dos fatos envolvendo a liberdade religiosa no mundo, mas com atenção especial aos aspectos regionais. No caso, foram eleitos os recortes concernentes à América Latina. Obviamente, elas dizem respeito muitas vezes a perspectivas de grupo, por vezes ligeiramente enviesadas. Pelo que, cabe ao pesquisador fazer as devidas ressalvas e filtragens das informações – o que se procurou fazer neste trabalho; b) cotejo de dados por estados e na América Latina: a parte seguinte, que é o cotejo dos dados dos estados selecionadas e comparação dos aspectos sociojurídicos levantados, maiormente pela análise jurisprudencial, ainda está em evolução. O que se tem é que, no âmbito dos organismos jurisdicionais americanos, notadamente a Corte e a Comissão Interamericanas, já se fez um levantamento consistente que tem servido de parâmetro de análise (PONZILACQUA, PORTO, 2021). Esta etapa há de avançar significativamente quando se consolidar as análises particularizadas dos ordenamentos jurídicos e jurisprudências dos Estados selecionados, etapa em desenvolvimento de pesquisa; c) intersecções sociológicas: a análise da intersecção dos campos religioso, político e jurídico na América Latina, no âmbito dos estados selecionados têm sido feita recorrentemente. Os instrumentos de elaboração estatística associados a doutrinas consistentes, contempladas sob o amplo panorama da Sociologia do Direito e da Religião (SDR), confere consistência e profundidade de análise, ao mesmo tempo em que permite horizontes de aferição qualitativa dos elementos factuais suscitados.
Os resultados alcançados até agora, apontam que a América Latina e Caribe tem sido palco de mudanças consideráveis nas últimas décadas. Nesse espaço americano, devem ser associados os latino-americanos que se encontram também nos Estados Unidos e no Canadá, embora os dados mais frequentes dizem respeito ao primeiro, até por maior afluxo de imigrantes. As pesquisas comandadas pelo Pew Research Center, embora carecedoras de atualizações, já que consolidadas em 2014, nos dão mostra considerável dessas transformações. Um dos dados mais relevantes é o avanço dos grupos de ‘evangélicos’, maiormente de pentecostais, em toda a América Latina. Neste grupo devem ser associados também, embora não conste explicitamente do relatório como separados dos demais integrantes das denominações tradicionais, os pentecostais católicos, representados principalmente pela Renovação Carismática Católica, e de outras denominações ancestrais cristãs. Embora no Relatório não haja vinculação expressa dos porcentuais desses segmentos a um denominador comum de pentecostalismo ou neopentecostalismo, há uma abordagem que ajuda a compreender quando as informações dizem respeito a experiências ‘carismáticas’ (como ‘falar em línguas’, ‘profetismo’, experiências de ‘curas e milagres’). Representativamente menor entre os afiliados das denominações tradicionais, notadamente entre os católicos, essas experiências também têm sido frequentemente relatadas e um segmento significativo têm se notabilizado entre os mesmos e é crescente.
E a importância desses grupos não se configura apenas nas formas de aproximação com o sagrado, visivelmente distintas das abordagens tradicionais, que chega a causar estranheza aos ‘católicos-raiz’, como também se apresenta como mudanças ideológicas por demais evidentes. A maioria expressiva dos ‘pentecostais’ e ‘neopentecostais’ acabam por assumir posturas morais conservadoras e rejeição expressiva às ‘bandeiras’ de esquerda. Surpreendentemente, o relatório demonstra que os números de católicos simpáticos a algumas pautas mais progressistas, como a união civil de homoafetivos, têm crescido significativa e se aproxima consideravelmente dos grupos representado pelos que não tem ou não pretende crenças religiosas, como os não-filiados, os ateus, agnósticos, indiferentes, entre outros.
O caso brasileiro é emblemático: o grupo de católicos simpáticos à união homoafetiva chega a uma porcentagem de 51% contra 54% dos não-filiados, perdendo apenas para o Uruguai e Argentina, em que, respectivamente os católicos favoráveis são 59% e 53%. Mas, em ambos os casos, são mais acentuadas as discrepâncias em favor das uniões em relação aos não-filiados: 77%, no Uruguai, e 75%, na Argentina. Também México e Chile têm número proporcionais significativos de reconhecimento dos não-filiados: respectivamente 65% e 67%. Mas no Chile, os católicos favoráveis decrescem significativamente, para 46% no Chile e 50% no México. Entre os protestantes, de todos as denominações, essas diferenças são muito mais acentuadas. No máximo alcançam, em países como México e Uruguai, a cifra de 35% de adeptos favoráveis às uniões homoafetivas. Na maioria dos países, esse número não alcança os 25% (cf. gráfico ‘Religious Groups’ view on same-sex marriage’, PEW RESEARCH CENTER, 2014). Outro elemento chamativo é a diferença expressiva de concepções sobre temas sensíveis e polêmicos entre os católicos hispânicos dos Estados Unidos da América e os demais latinos do continente. Lá, os católicos tendem a ter opiniões mais conservadoras acerca de temas como abortamento, divórcio e uniões homoafetivas. Um exemplo, os ‘católicos hispânicos estadunidenses’ são desfavoráveis aos métodos contraceptivos artificiais em torno de 72% contra 66% dos demais católicos do continente (cf. gráfico ‘Catholic’s view on birth control and divorce’, PEW RESEARCH CENTER, 2014).
Outro elemento de bastante relevância, quase sempre negligenciado nas análises precipitadas, mas que é muito expressivo numa perspectiva sociojurídica, é o aumento significativo dos não-filiados, aqui considerados todos os não-crentes (agnósticos, ateus) e os indiferentes. Compreendem todos os ‘desfiliados religiosos’ e os que não pretendem vinculação institucional, mesmo se manifestam alguma forma de crença. Estudos e projeções apontam que em menos de um século, esse segmento vai ser maior do que cada um dos grupos confessionais hoje presentes.
No mundo, hoje o cristianismo segue a religião de maior adesão e pujança numérica, mas já há vislumbres consideráveis do aumento de muçulmanos e de sua ultrapassagem mesmo ao número de cristãos até meados do século. Mas, com mais algumas décadas, as projeções apontam declínio de todas as denominações religiosas e crescimento dos não-filiados. Há um desgaste em todas as religiões, por inúmeras causas, notadamente pelas contradições e violências que veiculam, apesar dos muitos benefícios pretendidos. Claro, como ciência não é futurologia inconsequente menos ainda ‘adivinhação’, esse cenário pode sofrer desvios de projeção social consideráveis, em razão das variáveis e emergências sociais. O que se tem, contudo, é que, proporcionalmente, esse grupo cresce exponencialmente. A resistência dos grupos de não-filiados é também proporcional à sua pujança social.
Nos Estados Unidos, o número expressivo de não-filiados indica crescimentos bem elevados. Atualmente 45% dos estadunidenses entendem que a sua nação deve ser cristã, mas eles também preferem que os seus candidatos tenham distanciamento considerável de suas escolhas confessionais e que permaneçam os ‘muros de separação’ entre política de estado e templos (PEW RESEARCH CENTER, 2022a). Porém, os modelos hipotéticos recentes indicam também que mais da metade da população deve transitar para a categoria dos não-filiados nas próximas cinco décadas. Segundo as observações de estudos publicados em 2022, com base em números atingidos em poucas décadas e em razão das tendências atuais, especialmente as verificadas entre os segmentos mais jovens, esta é uma inclinação mundial. A propósito, há indícios de que, mantidos os níveis atuais de desfiliação, mais de 52% da população deve agremiar-se entre os não-filiados, contra 35% de cristãos. Nos cenários mais otimistas, a variação dos atuais 64% de cristãos dos USA é para em torno de 54%, mas com mudanças significativas de denominação ou filiação cristã (PEW RESEARCH CENTER, 2022b).
Na América Latina, estudos que realizamos com a Comissão e a Corte Interamericana mostram que as violações à liberdade religiosa denunciadas e processadas atinge especialmente os povos indígenas com suas crenças, associados a uma série de fatores socioeconômicos e políticos, os tornam especialmente vulneráveis. A Comissão Interamericana de Direitos Humanos e a Corte Interamericana vem julgando muitos casos relacionados com comunidades tradicionais e indígenas, desde os Estados Unidos, até aos países andinos. Existem outros casos de violação derivados de tensões ideológicas, como Nicarágua, Bolívia, Venezuela, Cuba, Colômbia, e incluídos no Chile, México ou Brasil (PONZILACQUA, PORTO, 2021).
No âmbito ainda dos resultados de nossa pesquisa e com enfoque nos países selecionados, conforme os critérios já apontados, é conveniente assinalar os seguintes pontos:
a) Ataques a lugares de culto, destruição de imagens e símbolos religiosos:
Muitos estados tiveram ocorrências de ataques. Argentina, Brasil e Chile, ao lado de Nicarágua, Colômbia, Venezuela, Honduras, Guatemala e México registraram depredações de lugares de culto e destruição de imagens (FUNDAÇÃO AIS, 2021, p. 41). Revelam, no mínimo, acirramento das tensões religiosas, muitas revelam as urdidas da matéria religiosa com outros temas sociais e políticos. Os confrontos entres os grupos e as formas de mediação de solução precisam ser aprimoradas com celeridade.
b) Disputas político-ideológicas e ‘guerra híbrida’:
No âmbito das disputas políticas, a experiência brasileira, que toma corpo recentemente nas últimas décadas, é especialmente emblemática, haja vista a polarização ideológica e o imbricamento gradativo dos discursos políticos e religiosos, com instrumentalizações recíprocas. Na campanha presidencial ensejada em 2022, foram notáveis as interpenetrações dos discursos políticos e religiosos, com acento inconfundível nas questões morais. O candidato derrotado Jair Bolsonaro e seus coligados tentaram, a todo custo, reduzir as questões nacionais a pautas morais, o que foi de certo modo ‘comprado’ pelos opositores num primeiro momento. Gradativamente e com muita dificuldade, nas redes de televisão e rádio, e, de forma mais pulverizada, nas plataformas digitais, as pautas foram sendo reconduzidas para as grandes questões públicas a afetar o país, como a crise econômica e processos de pauperização, os avanços ou retrocessos nos campos da segurança alimentar, hídrica ou agroflorestal, os desafios nas políticas sociais, especialmente as de saúde e educação, entre outros. E neste bojo, também houve importantes ponderações acerca da liberdade religiosa e da laicidade estatal. Mas nas redes sociais, as tônicas continuavam a pressionar as pautas religiosas e os ataques pessoais, centradas em deslizes ou escolhas morais, o que segue mesmo depois das eleições, com desastrosas consequências no plano público, como a recente invasão por grupos extremistas de direita da sede do governo nacionais – executivo, judiciário e legislativo.
Pode-se dizer que houve tentativa de reduzir às eleições como ‘eleições de púlpito’ ou rituais, em que grupos conservadores, com destaque para neopentecostais e extremistas, invadiam os meios de comunicação, especialmente as redes sociais, para detonarem e deturparem mensagens religiosas sob vieses nitidamente ideológicos. A derrota eleitoral do candidato apoiado por esses grupos, poderá induzir também ponderações nos grupos religiosos de apoio, que apostaram alto, inclusive muito de sua imagem e marketing, nas plataformas defendidas pelo candidato derrotado, servindo até mesmo de blindagem às inúmeras denúncias de desmando e corrupção que pulularam ao longo de seu mandato. Por outro lado, os fatos recentes de ‘terrorismo’ deixam entrever a chamada ‘guerra híbrida’, em que as tecnologias incutem distorções das percepções da realidade, com o fim de defesa dos interesses dos grupos de poder e econômicos comandados desde os países centrais, por vezes associados aos serviços de inteligência de países de poderia bélico-econômico como Estados Unidos e Israel (KORYBKO, 2015; HOFFMAN, 2007; PONZILACQUA, 2019b, p. 12).
Emblemático foi o escândalo envolvendo o ministro da Educação de Jair Bolsonaro, chamado Milton Ribeiro. Como pastor evangélico, e a exemplo dos seus antecessores, o ministro não estava credenciado para a pasta assumida. Mas o acoplamento político-religioso, e as bases de apoio do governo, na sociedade e no congresso, impeliram-no à nomeação. Claro, fórmula comprovadamente inadequada de acoplamento e confusão entre a esfera de poder e o domínio religioso. O escândalo de desvios de verbas, destinadas à educação pública para organizações religiosas, não só o levaram à renúncia e à prisão, ainda que temporária, como também chamuscaram a imagem de probidade que o governo pretendia passar (cf. PORTAL G1, 2022).
c) Crise da pandemia e restrições sanitárias
O Uruguai se notabilizou pela organização dos serviços religiosos e suas restrições durante o período da pandemia de Covid-19. Em vez de imporem restrições unilateralmente, houve coordenação das atividades, com a ausculta das comunidades religiosas durante o período.
Os tribunais de alguns países, com destaque para Brasil, Chile, Costa Rica, Honduras, Jamaica e Colômbia, se notabilizaram por reconhecerem a importância da proteção da liberdade religiosa, especialmente em sua dimensão cultual, durante os períodos de crise sociais. (FUNDAÇÃO AIS, id., loc. cit).
d) Interação estatal com as organizações religiosas
Em Cuba, Nicarágua e Venezuela, as organizações religiosas, não só católicas, mas cristãs de um modo geral, são hostilizadas pelo Estado. Os acontecimentos que tiveram curso na Nicarágua em 2022, que culminou na detenção de hierarcas católicos, ratificam as constatações do Relatório da ACN Universal. A Nicarágua registra assassinato de sacerdote, o que também sucedeu nos países vizinho El Salvador, Honduras e México, além do Peru (FUNDAÇÃO AIS, 2021, p. 41). Os deslocamentos (migrações) impactaram também Nicarágua, El Salvador, Honduras, México, além de Haiti, conforme o relatório (ibid., loc. cit.). Não foram apresentados dados significativos sobre a Venezuela, mas há com certeza impactos significativos sobre a liberdade religiosa dos refugiados que chegam em números expressivo aos países vizinhos, especialmente ao Brasil.
No México, a ausência de Estado de Direito, favoreceu a ampliação da atuação de organizações criminosas que implicaram na violação de direitos de civis. No estado de Jalisco, houve ameaças recorrentes a sacerdotes e, em alguns casos, culminaram em assassinato (FUNDAÇÃO AIS, 2021).
É patente, em todos os países analisados, que a hegemonia cristã do continente latino-americano não garante igualmente respostas contundentes no sentido de proteção da liberdade religiosa. Outrossim, o que se percebe é a distorção dos valores cristãos em privilégio de ideologias políticas. Há avanço sistemático da secularização em todos os países enfocados – e também é fenômeno generalizado na América Latina.
A desqualificação das hierarquias tradicionais é outro aspecto bastante notável, o que atinge especialmente o catolicismo, em que as conferências episcopais são explicitamente desautorizadas pelos líderes políticos, atitudes fomentadas inclusive por segmentos internos das igrejas, notadamente os dissidentes mais conservadores, que se associam a extremismos de direita, numa desastrosa confluência político-ideológica, em detrimento dos valores de ‘reverência e obediência’ propugnados tradicionalmente pelas próprias denominações abraçadas, numa notável contradição entre práticas e doutrinas desses adeptos (FUNDAÇÃO AIS, 2021, p. 40-41).
e) Racismo Religioso
No Brasil, são notáveis também os casos de violação de crença dos adeptos das religiões chamadas de ‘afrobrasileiras’, trazendo a urgência de discussão do ‘racismo religioso’ e as necessárias medidas de enfrentamento, o que parece ter sido já sinalizado pelo novo governo recém-empossado. A ex-primeira dama, Michelle Bolsonaro, ela mesma filiada ao evangelismo pentecostal brasileiro, não poupava discursos de ódio contra as práticas das religiões afro-brasileiras, o que foi amplamente registrado pela imprensa nacional e até estrangeira (cf. CATRACA LIVRE, 2022). Fenômeno também observável contra as formas de compreensão religiosa dos indígenas e que se dissemina em muitos outros países latino-americanos e também nos Estados Unidos.
Conclusiones:
Conclusão
Subsiste em boa parte da América Latina amálgama do estado com as instituições confessionais, a despeito da rejeição significativa de parte da opinião pública. Essa confusão recrudesce à medida que se ampliam os mecanismos de distorção da realidade, mediante o estabelecimento de polarizações políticas, na emergência de ‘guerra híbrida’, em que, mediante instrumentos tecnológicos, grupos políticos manipulam a sensibilidade e falseiam as doutrinas em favor de nítidos interesses de suas facções.
Em geral, o quadro de proteção à liberdade religiosa pelos estados é ambíguo. Houve avanços, embora poucos, mas significativo, quer nas legislações, quer nas interpretações jurisdicionais. Mas igualmente subsistem e se incrementam formas de hostilidade ostensiva, passando por discursos de desqualificação de outras crenças, até pela violência física, ameaças e homicídios.
A América Latina, pode até parecer mais tranquila que outras regiões do global, em que se revelam certas modalidades de proteção dos direitos religiosos e se tinha como espaço relativamente acolhedor, convivial e tolerante, mas essa situação está longe de ser expressão generalizada e concreta por toda a parte. Há indícios de deterioração, a despeito mesmo dos avanços técnicos no campo constitucional e legislativo.
Bibliografía:
Conclusão:
Subsiste em boa parte da América Latina amálgama do estado com as instituições confessionais, a despeito da rejeição significativa de parte da opinião pública. Essa confusão recrudesce à medida que se ampliam os mecanismos de distorção da realidade, mediante o estabelecimento de polarizações políticas, na emergência de ‘guerra híbrida’, em que, mediante instrumentos tecnológicos, grupos políticos manipulam a sensibilidade e falseiam as doutrinas em favor de nítidos interesses de suas facções.
Em geral, o quadro de proteção à liberdade religiosa pelos estados é ambíguo. Houve avanços, embora poucos, mas significativo, quer nas legislações, quer nas interpretações jurisdicionais. Mas igualmente subsistem e se incrementam formas de hostilidade ostensiva, passando por discursos de desqualificação de outras crenças, até pela violência física, ameaças e homicídios.
A América Latina, pode até parecer mais tranquila que outras regiões do global, em que se revelam certas modalidades de proteção dos direitos religiosos e se tinha como espaço relativamente acolhedor, convivial e tolerante, mas essa situação está longe de ser expressão generalizada e concreta por toda a parte. Há indícios de deterioração, a despeito mesmo dos avanços técnicos no campo constitucional e legislativo.
Palabras clave:
Direito, Religião, Estado, Intolerância.
Resumen de la Ponencia:
En la presente ponencia expondrán algunos avances de la investigación doctoral que llevo en curso titulada “La presencia de los evangélicos en el escenario político uruguayo del siglo XXI” (UdelaR). La pregunta de investigación que guía la ponencia es la siguiente: ¿cuál es la cosmovisión religiosa que inspira el accionar de los representantes políticos evangélicos en el parlamento uruguayo, así como en otros ámbitos de la política uruguaya? Asimismo, le siguen las siguientes preguntas específicas: ¿cuáles son causales del surgimiento de este actor político- religioso?; ¿cuáles son los objetivos de su accionar en el terreno partidario?; ¿en qué políticas públicas buscan incidir?Desde un abordaje cualitativo, se analizarán 21 entrevistas realizadas en el marco de mi tesis doctoral a figuras políticas evangélicas relevantes en Uruguay. Desde mediados de la década de 1980, comenzando con el caso brasileño, el surgimiento de una bancada evangélica sacó a la luz el perfil completo de este nuevo actor social que las ciencias sociales reconocieron de manera tardía, ya que el pentecostalismo venía creciendo hacía décadas (Burity, 2008). Hoy quienes profesan el cristianismo evangélico son uno de cada cinco latinoamericanos: el 19%. Según el Latinobarómetro (Encuesta del año 2017). En varios países latinoamericanos (Argentina, México, Perú, Chile, Costa Rica, Colombia), grupos evangélicos se han manifestado en marchas contra el aborto, contrarios al matrimonio gay y en defensa de la familia tradicional, en alianza con los católicos. Vemos de todas maneras que este conservadurismo religioso choca contra una inmensa cantidad de latinoamericanos que se definen como “no creyentes”, el 18% según el Latinobarómetro (2018). Eso hace que estemos ante un escenario muy polarizado en la región, donde también se evidencian manifestaciones de ciudadanos que reclaman la laicidad del Estado, al no compartir las posturas religiosas de estos grupos en temas de familia, género o reproducción. Uruguay, el país más laico del continente, comienza a percibir en el último decenio el incremento de figuras públicamente reconocidas como evangélicas en la arena política. En esta ponencia analizaremos los siguientes núcleos temáticos: 1) trayectorias religiosas y políticas de dichas figuras, su cosmovisión y acción en la arena política uruguaya; 2) principales áreas en las que han aportado o buscan incidir; 3) percepciones sociales acerca del aborto; 4) representaciones sociales sobre la Ley de Regulación y Control del Cannabis; 4) la Ley Trans; 5) educación sexual en las escuelas; 6) el concepto de familia y el matrimonio de personas del mismo sexo; 7) opiniones acerca de la Eutanasia; 8) el papel de las religiones evangélicas en los contextos de pobreza (alimentación, atención a personas con consumo problemático de sustancias, personas en situación de calle, etc.); 9) ¿Hermano vota a Hermano?; 10 ) evangélicos en la salud; 11) La Ecoteología.Resumen de la Ponencia:
O presidente brasileiro, Jair Messias Bolsonaro, tem sido aclamado por boa parte de religiosos, em especial evangélicos, como um enviado de Deus para moralizar o país e torná-lo totalmente cristão. A partir disso, pretende-se analisar elementos messiânicos mobilizados pela figura de Bolsonaro desde sua eleição, mas em especial no contexto de pandemia, em que houve uma intensificação dos embates políticos, dos ataques à laicidade do Estado e à política de saúde pública no país. Utilizou-se para isso imagens e discursos de Bolsonaro televisionadas ou disponibilizados na mídia escrita e/ou digital e as relações por ele e sua equipe estabelecidas com lideranças religiosas evangélicas representativas. Argumentamos que Jair Bolsonaro, ao se colocar como um outsider na política e ao utilizar trechos bíblicos e palavras de ordem cristãs e conservadoras, promove um populismo calcado em uma espécie de “sacralidade” do cotidiano, impulsionada pela ideia da restauração da família tradicional e de um tempo de prosperidade e segurança associado ao período de ditadura militar, tempo esse que, na verdade, nunca existiu no Brasil.Resumen de la Ponencia:
Resumo:Não poderia ser diferente, o fenômeno protestante reflete a ambigüidade humana estando sempre em mutação, contudo, suas mudanças significaram uma opção pela precariedade em sua performance social. Não obstante, há que se mencionar, suas raízes estiveram fincadas na gênese da modernidade com o que esse processo significou para as várias facetas do conhecimento humano. O movimento da Reforma Protestante sendo, por um lado, filho do Renascimento em termos de superação do obscurantismo e da superstição ocidental após quase um milênio de história, e por outro lado, o ethos protestante como incubadora do Iluminismo, a partir da Alemanha, colocava a razão no centro da ação humana juntamente com a fé, lutando pelo princípio da liberdade de consciência, de exame e de expressão e por importantes conquistas sociais e culturais, demandas do novo tempo que nascia. Em outras palavras, os movimentos protestantes, ora ajudaram a dar luz àquelas características que fizeram da modernidade um mundo melhor: pluralismo social, princípios democráticos, crescentes conquistas nos direitos humanos, avanço das ciências e da educação etc., ora flertaram ou foram os responsáveis diretos por aquilo que houve de mais obscuro: sectarismo religioso, racismo, capitalismo predatório, individualismo egoísta, materialismo, fideísmo cego, fundamentalismo doutrinário e seus corolários. Assim, os séculos XVII e XVIII são, provavelmente, os mais ricos e interessantes, quando se trata de entendermos o caráter paradoxal que marca a história dos grupos protestantes. Hoje, após as grandes mudanças estruturais e seus dilemas característicos do século XX, vivemos, no Brasil e no mundo, tempos sombrios de crises. Estes podem ser momentos de oportunidade quando a memória do ontem deveria abrir um caminho para o amanhã, quando o despertar de um sentido de herança se converte em poderoso determinante de um destino. Entretanto, no caso brasileiro, o segmento evangélico, por entender-se proprietário da interpretação correta das escrituras e, portanto, portador e detentor da verdade suprema que de Deus lhe vem diretamente, optou por um modelo que espelhasse tal condição na vida prática, no cotidiano: o poder temporal, como sinal da presença de Deus, via adoção do autoritarismo político armamentista presente de maneira explícita em um messianismo aventureiro para o governo da nação. O resultado é um imenso país dividido, não mais entre as tradicionais ideologias de direita, centro e esquerda, como foi a tradição ocidental, mas entre o Bem e o Mal. Era o que faltava: um maniqueísmo, fabricado pela fusão do fascismo e seus vis interesses com certo conservadorismo moralista fácil e a fé evangélica oportunista.