Resumen de la Ponencia:
Os dados oficiais sobre as relações de emprego no Brasil expõem as características da categoria “trabalho” na sociedade neoliberal. Em meio à pandemia, em 2020, eram mais de 50 milhões de trabalhadores sem garantias trabalhistas, à margem da legislação social (BRASIL, 2020). Apenas 43,9 milhões dos trabalhadores possuíam vínculos formais (seja no setor público ou privado) (BRASIL, 2020). A criação de mecanismos para afastar os requisitos da relação de emprego, a pressão social causada pelo desemprego e precariedade, alinhada a um discurso neoliberal, tornam o campo jurídico palco de inúmeras lutas simbólicas que determinam a amplitude e a abrangência do próprio Direito do Trabalho. Com o objetivo de impor os discursos e regras dominantes (BOURDIEU, 2011), o tema da regulamentação do trabalho ocupa um lugar central nas discussões sobre o mundo do trabalho e o futuro do direito do trabalho.As posições na luta simbólica travada no campo jurídico relacionadas à (des)regulamentação do trabalho e, especialmente, quanto à caracterização das relações de emprego, determinam o “
monopólio do direito de dizer o direito” (BOURDIEU, 2011, p. 212). O que está em jogo nessa luta simbólica instaurada no campo jurídico é, portanto, não apenas a regulamentação do trabalho e a caracterização da relação de emprego, mas a própria existência e alcance do direito do trabalho a uma grande parcela de trabalhadores informais, por conta própria ou “empreendedores” da sociedade neoliberal.O objetivo dessa proposta é discutir novas metodologias e apontar alguns resultados preliminares de uma pesquisa doutoral acerca das lutas simbólicas pela (des)regulamentação do trabalho na sociedade neoliberal. Utilizando-se da teoria social de Pierre Bourdieu, adotou-se inicialmente a metodologia bibliográfica e documental, com via descritiva e exploratória, onde já é possível explicar, interpretar e analisar qualitativamente algumas correntes teóricas que impactam na legislação trabalhista brasileira. Os resultados preliminares apontam que na sociedade neoliberal, a intensificação das disputas simbólicas pela desregulamentação das regras trabalhistas, especialmente através dos critérios e elementos legais – e tradicionais - da relação de emprego, como é possível observar pelas recentes mudanças na legislação trabalhista brasileira, implementadas a partir de 2017, geram, no campo jurídico, incertezas e indecisões, alterando o alcance das regras protetivas. Com isso, a instabilidade no campo jurídico ocorre em razão das lutas simbólicas travadas por grupos distintos que disputam o poder da hegemonia do discurso dominante (BOURDIEU, 2011, 2014). REFERÊNCIAS:BOURDIEU, Pierre. O Poder Simbólico. Rio de Janeiro: Bertrand Brasil, 2011a.___. Sobre o Estado: cursos no Collège de France (1989-92). Editora Companhia das Letras, 2014.BRASIL, IBGE - INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA. PNAD Contínua do segundo trimestre de 2020. Rio de Janeiro: IBGE, 2020. Disponível em: https://www.ibge.gov.br/estatisticas/sociais/populacao/9173-pesquisa-nacional-por-amostra-de-domicilios-continua-trimestral.html?edicao=28690&t=resultados. Acesso em: 11 set. 2020.