Resumen de la Ponencia:
Dialogando com os estudos de trabalho e sindicalismo, este artigo busca apresentar as formas de resistência encontradas por motoristas e entregadores por aplicativos digitais no contexto de pandemia da Covid-19, fenômeno que, no caso brasileiro, se imbrica ao aprofundamento dos efeitos da crise econômica internacional e ao avanço do autoritarismo, representado pelo governo de Jair Bolsonaro (PL). Por meio de entrevistas com sindicalistas e trabalhadores, da análise bibliográfica, documental e de materiais audiovisuais, e com foco no território de São Paulo, que concentra o maior número dos chamados “trabalhadores uberizados” brasileiros e latinoamericanos, buscamos elucidar: os principais impactos da pandemia de Covid-19 nas condições de vida e trabalho dessas categorias e suas principais demandas, bem como suas principais características de ação e organização coletivas. Além dos patentes riscos e acidentes no trânsito, e das constantes inseguranças e imprevisibilidades durante a jornada de trabalho, com a pandemia da Covid-19 os motoristas e entregadores por aplicativos digitais tiveram aprofundadas as suas condições de precarização, sobretudo no que diz respeito ao aumento do tempo de trabalho em detrimento à redução dos rendimentos, resultado da concorrência pela oferta de trabalho — dado o alargamento dos índices de desemprego, que levou muitos trabalhadores a se ocuparem desta forma tipicamente precarizada e informal, sem acesso a direitos sociais e trabalhistas —, e das políticas de taxas e promoções das empresas detentoras dos aplicativos digitais, que reduzem o valor do serviço pago pelos clientes e o respectivo repasse aos trabalhadores. Ademais, destaca-se que maior tempo de trabalho, num contexto pandêmico, gera maior grau de exposição e risco de contágio.As principais demandas dos motoristas e dos entregadores por aplicativos digitais envolvem o aumento dos rendimentos após o serviço de transporte e entrega e a distribuição de equipamentos de proteção individual (EPIs) por parte das empresas detentoras dos aplicativos. Desta forma, é transferido para elas os custos com os equipamentos de trabalho. e garantida a segurança sanitária aos trabalhadores. As ações coletivas de maior repercussão são aquelas realizadas por fora das organizações sindicais, com destaque às articulações por páginas, perfis e grupos em redes sociais e aplicativos de comunicação. Além da ausência de organizações tradicionais, novas e velhas performances são incorporadas no repertório da ação coletiva, combinando ações presenciais e virtuais, envolvendo os consumidores em boicotes, fazendo denúncias ao poder público e pressionando as empresas. As organizações que tentam representar essas categorias utilizam-se de ações de solidariedade como forma de aproximação, diálogo e projeção política. São sindicatos oficiais, de trabalhadores formais, que estendem seu raio de atuação aos trabalhadores informais, associações que se reivindicam politicamente como sindicatos dessas categorias, e mesmo coletivos autoorganizados.
Introducción:
Sob os efeitos de um governo de orientação política neofascista e com um programa econômico neoliberal (Boito Jr., 2020), o Brasil esteve entre os países com maior número de pessoas infectadas e mortas pelo novo coronavírus. O desencorajamento público para que a população se vacinasse e tomasse as medidas adequadas de isolamento social, a demora na compra e na produção de vacinas, o sucateamento dos serviços públicos de saúde, ciência e tecnologia e a ausência de medidas que garantissem renda e proteção social, combinado aos impactos da crise econômica, da desindustrialização e das características estruturantes do mercado de trabalho do país, marcado pela informalidade, pela precarização e pela heterogeneidade, deterioraram ainda mais as condições de vida e trabalho da população. Tais efeitos foram ainda mais intensos para as frações mais expostas ao risco de contágio da Covid-19, isto é, os profissionais da saúde e da limpeza urbana, por um lado, e os trabalhadores informais, que não possuem acesso aos direitos sociais e trabalhistas, como os trabalhadores por aplicativos, por outro.
Este artigo busca discutir os impactos da pandemia na precarização do trabalho dos entregadores e motoristas por aplicativos, bem como as formas de ação e organização coletivas encontradas durante este contexto. Com base na análise bibliográfica, documental e de dados quantitativos, bem como na realização de entrevistas, iniciamos a próxima seção discutindo especificamente sobre o trabalho subordinado às plataformas digitais para, na sequência, expor os impactos da pandemia sobre esses trabalhadores. Antes das considerações finais, discutimos sobre as formas de ação e organização coletivas encontradas por esses trabalhadores durante o contexto da pandemia, demonstrando que, embora o contexto seja adverso aos trabalhadores e às suas condições de vida e trabalho, há formas de resistência que têm sido articuladas e materializadas contra a exploração e a precarização social.
Desarrollo:
O trabalho por plataformas digitais é um fenômeno complexo e cada vez mais crescente. Sua origem está relacionada à modernização e popularização das novas tecnologias de informação e comunicação (TICs), surgidas no final da década de 1990, representando, deste modo, a combinação da modernização tecnológica com transformações muito significativas nas condições de vida da classe trabalhadora (Kalil, 2020). Os trabalhadores por plataformas digitais são subordinados às empresas que detém essas tecnologias, pois embora a subordinação do trabalho seja mascarada pelo discurso da autonomia, os trabalhadores durante a execução do trabalho respondem diretamente aos algoritmos digitais, posses dessas empresas, que controlam cada movimento durante as etapas do trabalho: o estabelecimento de metas e regras; a possibilidade ou não da oferta de um trabalho; a precificação e a estimativa do tempo para realização do trabalho etc. (Fontes, 2017; Haider; Menéndez; Arias, 2020; Abílio; Amorim; Grohmann, 2021).
Embora existam diversos tipos de trabalho subordinado às plataformas digitais, os mais comuns são aqueles realizados pelos aplicativos, que conectam os clientes demandantes de serviços aos trabalhadores. Dos trabalhos por aplicativos, os que mais se destacam são aqueles voltados ao transporte de passageiros e à entrega de alimentos e objetos (Artur; Cardoso, 2020; Kalil, 2020; Cardoso; Garcia, 2021). Como no caso brasileiro a compreensão prevalecente no campo jurídico é de que o trabalho por plataformas digitais não é realizado de maneira subordinada às empresas (Carelli; Carelli, 2020; Kalil, 2020; Rosenfield; Mossi, 2020; Almeida; Kalil, 2021; Almeida; Kalil; Fonseca, 2021), esse conjunto de trabalhadores têm negado o acesso aos direitos sociais e trabalhistas, uma vez que direitos como piso salarial, férias e licenças são concedidos apenas aos trabalhadores com reconhecimento do vínculo empregatício e contrato de trabalho formal.
O trabalho subordinado às plataformas digitais, em geral, e o trabalho por aplicativos, em específico, é caracterizado por suas condições notavelmente precárias. São diversos os riscos e imprevisibilidades que se impõem durante a espera e a realização dos serviços, além dos baixos rendimentos a despeito da extensa jornada de trabalho (Abílio, 2020a; 2020b). Combinados à ausência de direitos sociais e trabalhistas, esse trabalho promove incertezas e insegurança, alavancando, assim, o processo de precarização social do trabalho (Pereira, 2022), fenômeno que é compreendido como a intensificação das condições do trabalho precário (Druck, 2011).
Para se ter uma dimensão do espaço que é ocupado pelas empresas detentoras das plataformas digitais no território brasileiro, em 2021 a Uber, empresa que é referência no setor, atuava em 500 municípios e contava com 22 milhões de clientes e cerca de 1 milhão de motoristas e entregadores cadastrados. A 99, principal empresa concorrente da Uber no que tange ao transporte por aplicativos, atuava em mil municípios, contando com 18 milhões de clientes e cerca de 600 mil motoristas. A Ifood, que realiza entrega de alimentos e bebidas por aplicativos, e que atualmente monopoliza o setor, atuava em 1,2 mil municípios, tendo 270 mil restaurantes cadastrados e 410 mil entregadores. Por fim, a Loggi, que também realiza entregas por aplicativos e é especializada na entrega de objetos, atuava em todo o país com 1,8 mil postos de redistribuição próprios e nove grandes centros de distribuição em todas as regiões brasileiras, com a estimativa de 40 mil entregadores cadastrados (Pereira, 2022).
Durante a pandemia, os entregadores e os motoristas por aplicativos ganharam destaque no debate público, sendo considerados categorias de trabalhadores “essenciais” justamente por desempenharem o importante papel de garantir o conforto e a segurança sanitária àquela parcela da sociedade que conseguiu desfrutar, em diferentes momentos, do direito de isolamento social. Conforme as recentes produções científicas têm demonstrado (Abílio et al., 2020; Filgueiras e Lima, 2020; Lapa, 2021), esses trabalhadores foram ainda mais precarizados durante o contexto de pandemia, fenômeno que se materializou tanto nos riscos de contágio da doença, dada a exposição durante as jornadas de trabalho, como na queda dos rendimentos, no aumento do tempo de trabalho e no agravamento das condições de trabalho.
Ainda com relação à pandemia, importante destacar que no intervalo compreendido entre 26 de fevereiro de 2020, quando foi notificado o primeiro caso de Covid-19 no Brasil, e 26 de fevereiro de 2022, se estimava que o total de brasileiros infectados pelo novo coronavírus era de 28,7 milhões, sendo o total de mortes decorrentes da infecção do vírus de 648,5 mil. O estado de São Paulo, durante o mesmo período, teve o maior número de casos de infecção e morte, registrando aproximadamente 5 milhões de casos de contágio e 164,1 mil óbitos. Além dos impactos na saúde pública, a pandemia do novo coronavírus também afetou a economia brasileira, com destaque não apenas no aprofundamento da desigualdade social, mas também na diminuição do crescimento econômico, mensurado pelo Produto Interno Bruto, no comportamento dos preços e no custo da alimentação, no reajuste salarial abaixo da inflação e nos baixos níveis de ocupação e empregabilidade (DIEESE, 2021a; 2021b), além do rebaixamento das condições de trabalho, expressado na redução da inserção ocupacional, no aumento da desocupação e nos baixos rendimentos dos trabalhadores (DIEESE, 2020; 2022).
Neste contexto, diversos movimentos sociais e organizações da sociedade civil agitaram palavras de ordem pressionando o Estado brasileiro a assumir um papel protetor quanto à valorização do trabalho, da renda e da vida, reivindicando, assim, a proteção ao emprego e renda, a valorização da saúde, a segurança e melhores condições de trabalho, a garantia da negociação coletiva e o fortalecimento do setor público para promover proteção à vida (Campos, 2020; Cesit, 2020).
Com o prolongamento da crise sanitária, combinado aos efeitos da crise econômica e à ausência de investimentos em políticas públicas de assistência social e amparo econômico, houve crescimento do trabalho informal e maior exposição aos riscos de contágio, impactando, desta forma, no aumento da precarização social. Assim, o trabalho por aplicativos digitais passou a ser considerado uma alternativa de sobrevivência aos trabalhadores para o sustento de suas famílias.
Segundo as pesquisas realizadas por Abílio et al. (2020), Filgueiras e Lima (2020) e Lapa (2021), a categoria dos entregadores por aplicativos, considerando tanto bikers quanto motofretistas, teve um aumento considerável durante a pandemia. A combinação entre o modo flexível com que essas empresas operam e o ingresso rápido e fácil de novos trabalhadores nas plataformas digitais acabou por impactar de maneira significativa nos rendimentos do conjunto desses trabalhadores e nas próprias políticas de bonificação anteriormente praticados, reduzindo os valores e, inclusive, os períodos com tarifas dinâmicas e oferta de prêmios (Abílio et al., 2020; Pereira, 2022).
Diante do aumento da concorrência entre os próprios trabalhadores e da redução dos rendimentos, os entregadores aumentaram o tempo de duração de suas jornadas de trabalho. Filgueiras e Lima (2020) apontam que a maior parte dos entregadores entrevistados trabalhava cerca de seis dias na semana, seguida por aqueles que trabalhavam todos os dias. A maior parcela dos trabalhadores entrevistados trabalhou mais de 10 e até 12 horas, seguida pelos que trabalharam mais de oito e até 10 horas.
Além do aumento da jornada de trabalho e da diminuição dos rendimentos, os trabalhadores por aplicativos não contaram com a total distribuição de equipamentos de proteção individual (EPIs) que pudessem impedir os acidentes de trabalho ou mesmo a exposição ao coronavírus. Neste sentido, ter uma jornada de trabalho mais extensa significou aos trabalhadores que estivessem mais tempo expostos aos acidentes de trabalho e ao risco de contágio do novo coronavírus, e que, além disso, mesmo que tivessem os baixos rendimentos, seriam eles próprios que deveriam comprar seus equipamentos de proteção, ao passo em que tentam suprir todas as necessidades básicas de suas famílias e demais custos com o trabalho, a exemplo da compra de combustível, da manutenção do veículo, do pagamento das multas de trânsito etc.
Frente ao notável aprofundamento da precarização da vida e do trabalho, os entregadores e os motoristas por aplicativos realizaram manifestações reivindicando acesso a maiores rendimentos e melhores condições de trabalho, não apenas em nível nacional, mas também internacional (Moda; Gonsales, 2020; Miguez; Menendez, 2021). No caso brasileiro, a principal manifestação neste sentido foi o “Breque dos Apps”, feito em 1º de julho de 2020. A manifestação contou com motociatas e piquetes em estacionamentos e entradas de shoppings centers, restaurantes e bolsões de espera, conseguindo envolver não apenas os próprios entregadores, mas também os clientes das plataformas digitais de delivery.
Em geral, as manifestações dos trabalhadores por aplicativos combinam velhos e novos elementos do repertório de ação coletiva (Pereira, 2022). A ação paredista envolve o desligamento temporário nos aplicativos, impactando o lucro das empresas, e o movimento dos veículos sobre as vias públicas, seja por meio de motociatas, como é o caso dos entregadores, ou de carreatas, como é o caso dos motoristas por aplicativos. Além disso, os piquetes, sejam eles feitos pelos próprios corpos dos trabalhadores ou os seus veículos, são essenciais para causar o tumulto que gera a atenção necessária do poder público. Tão importante quanto as manifestações presenciais feitas nas ruas, são as manifestações feitas no ambiente virtual: além do movimento ser articulado nos grupos em plataformas de comunicação, o desgaste público das empresas é promovido e amplamente repercutido nas redes sociais. É aqui que entram os clientes das empresas detentoras das plataformas digitais, que em solidariedade aos trabalhadores repercutem as pautas do movimento e não realizam pedidos de serviços por meio dos aplicativos de delivery ou transporte.
Dada a legitimidade das pautas e o impacto político e econômico da ação coletiva, o Breque repercutiu nas redes sociais e nas mídias tradicionais e alternativas (Abílio; Grohmann; Weiss, 2021). Embora a manifestação tivesse uniformidade quanto à luta por maiores rendimentos e melhorias nas condições de trabalho, perpassando a redução das jornadas e o fornecimento de EPIs por parte das empresas, o Breque se caracterizou como um movimento heterogêneo, abarcando diferentes perspectivas acerca da formalização ou não do trabalho subordinado às plataformas digitais, além da vinculação ou não de pautas mais amplas, como críticas aos governos federal e estaduais quanto à condução política frente à pandemia.
Logo após o primeiro Breque, outra manifestação foi realizada duas semanas depois, em 25 de julho, apresentando as mesmas reivindicações às empresas detentoras das plataformas digitais e ao poder público. Porém, o segundo Breque contou com menor público, o que é justificado, conforme Abílio, Grohmann e Weiss (2021), pelo fato de as empresas terem intensificado as suas táticas de lobby junto ao poder público e feito campanhas publicitárias visando produzir uma “contranarrativa” aos seus clientes, relativizando, desta forma, a precarização do trabalho da qual são responsáveis. Assim, percebe-se que além de aprofundar as condições de precarização do trabalho, a pandemia também representou, por um lado, um contexto de resistência e de pressão política para os trabalhadores, e, por outro, de maior ofensiva por parte das empresas detentoras das plataformas digitais, tanto no plano objetivo quanto no subjetivo.
As organizações coletivas que se envolveram nas lutas dos trabalhadores por aplicativos no contexto da pandemia, e que se envolvem com esses trabalhadores cotidianamente, são coletivos, associações, sindicatos tradicionais e sindicatos extraoficiais (Moniz; Boavida, 2019; Gondim, 2020; Pereira, 2022). O que distingue uma organização da outra é principalmente a forma de ação, relacionada ao interesse de se prestar ou não ao papel de representação jurídica desses trabalhadores, além do próprio reconhecimento legítimo da categoria e do reconhecimento legal perante as instituições do Estado.
As associações são organizações muito comuns entre os trabalhadores por aplicativos, e buscam exclusivamente prestar certos serviços, ofertar benefícios e, em alguns casos, organizar ações coletivas. Há casos de associações que se reivindicam politicamente como sindicatos, considerados sindicatos extraoficiais, que justamente por não representarem uma categoria formalizada não são reconhecidos pelo Estado brasileiro e nem incorporados na estrutura sindical vigente no país, não podendo, assim, firmar convenções coletivas. Por outro lado, também há sindicatos oficiais, que representam trabalhadores formais, que estendem o seu raio de atuação aos trabalhadores informais por meio da prestação de serviços, oferta de benefícios etc. Há também coletivos, que não contam com estruturas físicas, mas organizam ações coletivas e dão identidade aos trabalhadores.
Com base em entrevistas realizadas com dirigentes de dois sindicatos que buscam organizar e representar os interesses dos entregadores e dos motoristas por aplicativos em São Paulo, destaca-se que as principais ações, além da representação jurídica em processos contra as empresas e a convocação de manifestações, são as ações de solidariedade, sobretudo com relação a entrega da cestas com mantimentos básicos para a sobrevivência familiar e o fornecimento de equipamentos de proteção individual. Essas ações dão respostas concretas às demandas dos trabalhadores, por um lado, e projetam politicamente essas organizações (Pereira, 2022).
As manifestações que foram articuladas por essas duas organizações, e os processos jurídicos movidos por elas contra as empresas detentoras das plataformas digitais, notavelmente a Uber e a Ifood, se relacionam às reivindicações dos trabalhadores por melhores condições de trabalho, expressas no desejo pelo aumento dos rendimentos e em mudanças nas políticas de oferta dos serviços, sejam elas relacionadas às políticas de banimento e exclusão das plataformas, ou mesmo às políticas promocionais feitas pelas empresas para atrair clientes, que impactam sobremaneira no rebaixamento dos rendimentos dos trabalhadores.
Conclusiones:
O trabalho por plataformas digitais avança com o processo de precarização do mercado de trabalho. Sendo assim, é urgente o debate sobre as formas de regulamentação desse tipo de ocupação informal, não perdendo de vista a necessidade do reconhecimento do vínculo de emprego para que haja garantia dos direitos sociais e trabalhistas.
A pandemia precarizou ainda mais o trabalho subordinado às plataformas digitais, sobretudo no que diz respeito aos riscos de exposição ao novo coronavírus e a desproteção ainda maior aos trabalhadores, materializada no aumento das jornadas de trabalho e na redução dos seus rendimentos. Neste sentido, buscando combater a notável rebaixamento de suas condições de vida e trabalho, os trabalhadores por aplicativos realizaram formas de ação coletiva que tiveram no centro do debate a precarização que sofrem cotidianamente. O maior desafio dessas manifestações é transformar essas pautas em um debate que envolva a regulação do trabalho, uma vez que esse debate não é consenso entre a categoria e não é apresentado como reivindicação em suas manifestações. Isso é um desafio que deve ser superado no próximo período e um debate que deve ser publicitado e empreendido por trabalhadores, sindicalistas, legisladores e órgãos públicos diversos.
O tema do trabalho subordinado às plataformas digitais deve continuar instigando a academia, em âmbito nacional e internacional, por um bom período. Mais do que o necessário e urgente debate sobre a regulamentação do trabalho e as características desse tipo de trabalho, devemos olhar com maior curiosidade as formas de ação e organização coletiva que são encontradas por esses trabalhadores, analisando e compreendendo não apenas os impactos, mas qualificando e contribuindo com as formas de superação do neoliberalismo e da precarização social do trabalho.
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Palabras clave:
trabalho por plataformas digitais; uberização; Covid-19; precarização