Resumen de la Ponencia:
O presente artigo aborda a questão da população tradicional fortemente marcada pela desigualdade e pelo preconceito, mas igualmente fortalecida pelas lutas e defesa de dois interesses coletivos. Ainda, propõe um debate sobre o processo de resistência e luta pela garantia de dois direitos originários. A Constituição Federal de 1988, é o marco legal mais imponente de duas leis indígenas e reflete a afirmação da legislação nacional sobre a importância de identificar dois sujeitos sociais, como a dignidade da pessoa humana, os valores éticos e o exercício da cidadania. . . A Carta Magna afirma a igualdade de direitos individuais e sociais, ou que viabiliza ou fortalece ações em prol de políticas públicas e estrutura social para acesso aos direitos instituídos. À luz da Política Nacional de Assistência Social - PNAS 2004, mencionamos o Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal. É uma ferramenta capaz de identificar a situação socioeconômica das famílias em situação de extrema pobreza e pobreza, além de outras características de trabalho, origem étnica e familiar. Assim, podendo apresentar dados sobre o público sujeito às políticas e programas sociais. Neste, os grupos indígenas são considerados grupos prioritários. O trabalho com povos originários, geralmente está envolvido em discussões de equidade e garantia de direitos de grupos tradicionais que, por razões estruturais de uma sociedade desigual e excludente, atuam com formas abrasivas de formação e conscientização da função da Política Pública de Assistência. Outro destaque é o Estatuto do Índio - Lei 6.001, que não garante a integração da população na sociedade, ou que implique uma relação que os povos originários mantêm com a terra. Note-se que se estabelece uma garantia, ou seja, ou seja, o respeito pela proteção da cultura da população originária, portanto, ou o contexto social, político e econômico revela ou esgota as relações entre o Estado e essa população, para não dizer respeito para garantir dois direitos, moradia, moradia, educação e dignidade da pessoa humana. De acordo com o censo da população indígena, realizado em 2010 pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, no Brasil existem cerca de 896,8 mil índios. Segundo ou queijo cor/raça, são 817,9 mil indígenas. As regiões que concentram a maior parcela da população indígena brasileira são a região Norte, com um total de (342.836 pessoas) e a Nordeste, com um total de (232.739 pessoas). Os poucos indígenas do território brasileiro continuam sofrendo tentativas e ameaças de retrocessos não garantidos pelas leis constitucionais, subordinados a um contexto de intensa vulnerabilidade e risco social. Desta forma, é importante considerar que esta diretriz é importante para nosso trabalho e qualificação ou compreensão da atuação conjunta com a defesa de políticas públicas como forma de luta e garantia de direitos.