Resumen de la Ponencia:
O presente estudo busca, através de uma reflexão teórico-prática, analisar a transdisciplinaridade nas intervenções de proteção social de assistência social propostas para as crianças e adolescentes durante a pandemia do COVID-19, assim toma como base a realidade do município do Jaboatão dos Guararapes em Pernambuco. Entre os avanços decorrentes do ECA está a proposta do Sistema de Garantia de Direitos, que corresponde à articulação entre as políticas sociais e entidades e órgãos que atuam na promoção, defesa e controle dos direitos das crianças. A assistência social entra nesse sistema com ações, cuidados, atenções e benefícios direcionados para a redução e prevenção do impacto das vicissitudes sociais e naturais ao ciclo de vida, conforme posto na Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social (NOB/SUAS), e que comungam enquanto estratégias de proteção social. No atual modelo econômico de exploração da vida, das potencialidades, dos indivíduos e da família, a pobreza é algo que afeta as condições de sociabilidade. Para tanto, cabe reiterar que a pobreza está para além do acesso limitado a recursos monetários, por mais que estes sejam essenciais à sua identificação, sendo tal fenômeno ligado ao acesso a bens, recursos e serviços sociais e que, como posto por Yazbek (2010, p. 154), “não se expressa apenas pela carência de bens materiais, mas é categoria política que se traduz pela carência de direitos, de oportunidades, de informações, de possibilidades e de esperanças”. O fortalecimento da função protetiva da família depende de outros fatores como o investimento do Estado em políticas públicas voltadas à família, bem como a distribuição de renda e diminuição da desigualdade social. Os contextos de vulnerabilidade social e risco para crianças e adolescentes implicam necessariamente na correlação com os indicadores de educação e evasão escolar, pobreza, crianças e adolescentes beneficiários do Programa Bolsa Família - PBF, taxas de Crimes Violentos Letais e Intencionais – CVLI, assim como adolescentes envolvidos em ato infracional (RIZZINI, 2010). Contudo, observa-se que as ações propostas para a intervenção na vulnerabilidade de crianças e adolescentes no período mais ferrenho da pandemia pautou-se na utilização de ferramentas tecnológicas e indistintas para contextos diversos, como se a realidade social de cada família pudesse se adequar ao pré-estabelecido em um estudo prévio das condições de acesso. Neste contexto é que estratégias que busquem consolidar direitos, fortalecer políticas sociais e problematizar a realidade tornam-se fundamentais para o enfrentamento das ameaças vigentes quanto ao amadurecimento da concepção e execução das políticas sociais, de modo que as ações propostas não absorvam os vieses positivistas, fenomenológicos e conservadores que impõem limites a garantia de direitos para a infância e juventude brasileira, gerando uma fragilidade no presente e uma ameaça para o futuro.