Resumen de la Ponencia:
Trata-se de estudo, de revisão da literatura, da Política Nacional de Saúde do Trabalhador e Trabalhadora (PNSTT), relativo à atenção em saúde de trabalhadores em situação de informalidade e ou desemprego. Nosso objetivo é apresentar diretrizes e princípios da política que define, universalmente, a atenção à saúde dos trabalhadores e o caso particular de atenção aos trabalhadores informais e desempregados, seu público prioritário. Política do Sistema Único de Saúde (SUS), instituída e definida na Constituição Federal (CF), de 1988, no campo sócio político nacional resulta do mesmo movimento de Reforma Sanitária que impulsionou, no processo da constituinte, a criação do SUS, como direito fundamental e universal. Já no campo internacional, as bases que fundamentam a PNSTT acompanham as recomendações da Convenção 155 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), ocorrida em Genebra em 1981, que prevê a criação de políticas nacionais de segurança e saúde para os trabalhadores, em que o Brasil é signatário. Destaca-se que a PNSTT foi instituída no período e âmbito do governo de base política de esquerda, que acenava para negociações de pautas e reivindicações da classe trabalhadora, com slogan "País rico é país sem pobreza". Período, portanto, em que se acenava para a materialização de políticas e reformas de Estado, de enfrentamento à questão social, como sugere Serafim e Dias (2012). A PNSTT, em conformidade com o que dispõe a lei do SUS, segue as mesmas diretrizes e princípios de universalidade, integralidade, participação e controle social, descentralização, hierarquização, equidade e precaução. Tem por finalidade a atenção integral à saúde do trabalhador, com ênfase na vigilância em saúde, sem perder de vista a promoção e prevenção, na perspectiva de redução da morbimortalidade em decorrência de formas de desenvolvimento e processos produtivos. O público da política são todos trabalhadores, independente de sexo, da localização de moradia e trabalho - urbano ou rural; da forma de inserção no trabalho, podendo ser formal ou informal; do setor público ou privado; os trabalhadores assalariados, os domésticos, os aprendizes e estagiários, os aposentados e os desempregados, os autônomos, avulsos, temporários, cooperados. Sua execução é de responsabilidade da Rede Nacional de Atenção Integral à Saúde do Trabalhador (RENAST), de abrangência federal, e dos Centros de Referência de Saúde do Trabalhador (CEREST), de abrangência local e regional. Enfim, a princípio, são sujeitos dessa política, todo trabalhador e/ou trabalhadora independente de sua condição de inserção no mercado de trabalho, formal ou informal. Todavia, o que se observa empiricamente é que o público prioritário da política, dentre os quais, os trabalhadores informais e desempregados, parecem estar à margem das ações de atenção - de assistência e vigilância - à saúde do trabalhador. Esta é uma das hipóteses de nossos estudos, ora em curso no doutorado em serviço Social.