Resumen de la Ponencia:
A pesquisa teve como objetivo conhecer como as universidades públicas executam ações que atendam às necessidades identificadas por seu corpo discente, considerando a propagação da violência contra minorias sociais em seus espaços, como forma de garantir sua permanência. Para tanto, foi realizada uma busca de documentos que situassem como a violência contra os direitos humanos é tratada, sob uma perspectiva crítica, a partir de planos de combate a essas violações e/ou protocolos em 4 universidades. Já para a Universidade Federal de Santa Catarina, esta pesquisa analisa as atividades desenvolvidas pela Secretaria de Ações Afirmativas e Diversidade (SAAD), cujo objetivo consiste no desenvolvimento de ações institucionais, pedagógicas e acadêmicas voltadas para ações afirmativas e valorização das diversidades. Eles contam com um Serviço de Atendimento Psicológico (CDgen Cuida). Há também a Comissão de Ética da UFSC, na Resolução Normativa nº 18/CUn/2012, responsável por regulamentar o uso do nome social por travestis e transexuais para matrículas não-vestibulares e na universidade. A SAAD ainda trabalha em prol da diversidade sexual e enfrentamento à violência de gênero, juntamente com a Ouvidoria. Na Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) analisaram relatórios de gestão por dois anos, de 2012 a 2019, sendo possível perceber seu trabalho a partir do estratégia de informação sobre violência. Os instrumentos utilizados são: cartões, cartazes, banners, folders, ofícios, fóruns, seminários e ouvidorias. Quanta atenção à área da diversidade sexual, Os relatos apontam a ausência de um corpo técnico específico e essa reclamação é dirigida às equipes das secretarias de acessibilidade e de assuntos comunitários.Outra universidade que apresenta atividades relacionadas à busca da violência é a Universidade Federal de Goiás. Em 2017, foi editada pela instituição a Resolução CONSUNI nº 12/2017, responsável por criar uma Comissão Permanente de Acompanhamento de Denúncias e Processos Administrativos relacionados a reivindicações morais, sexuais e de preconceito na universidade. Esta possui normas e procedimentos a serem adotados em casos de assédio moral, sexual e quase preconceituoso, além de atuar promovendo campanhas educativas e ações preventivas.Na UDELAR (Universidad de la República Uruguay), por sua vez, fundou a Política Institucional da Universidade da República sobre violência, assédio e discriminação, regulamentada pela Resolução nº 6/2019. Por esse motivo, não aceitamos atos de violência física ou psicológica, tratamento discriminatório e qualquer comportamento humilhante, que cause medo ou possa contribuir para a criação de um ambiente de trabalho ou estudo intimidador, ofensivo ou hostil, além de não tolerar comportamentos de assédio nas relações sexuais, de trabalho ou de estudo Conforme foi investigado, observou-se que existem instrumentos normativos que punem atos de violência contra os direitos humanos, mais do que raros por serem realizados como estratégia de combate às violações de direitos.
Introducción:
Os Direitos humanos são aqueles cujo titular é o homem por serem, aqueles, inerentes à natureza humana. De acordo com Dallari (2009),
A expressão “direitos humanos” é uma forma abreviada de mencionar os direitos fundamentais da pessoa humana. Esses direitos são considerados fundamentais porque sem eles a pessoa humana não consegue existir ou não é capaz de se desenvolver e de participar plenamente da vida. (DALLARI, 2009, p.7)
Nesse sentido, constituem direitos imprescindíveis à existência plena humana, sendo considerado, portanto, um importante para a sociedade, cuja problematização e discussão devem estar em pauta por serem indispensáveis à proteção da dignidade humana.
No entanto, essa proteção nem sempre se faz efetiva e, como consequência, a livre existência humana encontra-se prejudicada. Isso ocorre porque são constantes a violações de tais direitos no âmbito social.
Dentro das instituições de ensino superior a realidade não é diferente. A violação aos Direitos Humanos faz-se presente, especialmente, a partir daquela que é pautada nas razões de “ser” do homem – pelo simples fato de sua existência –, ou seja, expressa o preconceito voltado aos grupos vulnerabilizados socialmente, as minorias sociais, de modo a controlar sua existência.
Inegável, ainda, que o agravamento da violência contra estes personagens dá-se mediante o conflito existente entre os direitos sociais e economia, uma vez que o preconceito se reproduz de maneira descontrolada – característica do modo de produção capitalista –, o que dificulta a expressão do “ser” de forma livre, garantia fundamental à existência humana.
Nesse sentido, diante do agravamento da violência, especialmente as que vitimizam as minorias sócias no âmbito das instituições de ensino superior, o presente artigo foi elaborado com o intuito de, a partir de uma perspectiva crítica, analisar a complexidade social na qual a violência e o neoliberalismo encontram-se postos dentro das instituições de ensino, bem como quais são as estratégias que essas utilizam para enfrentar e prevenir tais violações.
Buscou-se entender, também, como o neoliberalismo, a necropolítica e os cortes de gastos praticados pelo governo federal brasileiro interferem no agravamento das violações aos Direitos Humanos nas universidades federais do país.
Para tal, utilizou-se o método de pesquisa exploratória e qualitativa, a partir da análise bibliográfica e documental acerca dos assuntos retro mencionados. Fez-se um estudo considerando o materialismo histórico-dialético e o pensamento crítico sobre como a violência, potencializada pela pandemia vivenciada e seus reflexos, principalmente, no âmbito econômico, afeta negativamente a garantia dos Direitos Humanos dentro das instituições de ensino.
Desarrollo:
Educação em Direitos Humanos
A Educação em Direitos Humanos, por sua vez, faz parte do conjunto de boas práticas em direitos humanos e é incentivada por meio do Programa Mundial para Educação em Direitos Humanos, organizado pela Organização das Nações Unidas - ONU e pela Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura - UNESCO. O programa visa implantar nos diversos países as boas práticas em direitos humanos, visando transformar a realidade, e formar cidadãos conscientes dos direitos e deveres da humanidade e que se opõem a qualquer tipo de violência e opressão.
O Art. 3º da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDBEN/1996) propõe, como finalidade para a educação superior, a participação no processo de desenvolvimento a partir da criação e difusão cultural, incentivo à pesquisa, colaboração na formação contínua de profissionais e divulgação dos conhecimentos culturais, científicos e técnicos produzidos por meio do ensino e das publicações, mantendo uma relação de serviço e reciprocidade com a sociedade.
Já o Programa Nacional de Direitos Humanos 3 (PNDH-3), aprovado pelo Decreto nº 7.037, de 21 de dezembro de 2009, e atualizado pelo Decreto nº 7.177, de 12 de maio de 2010, está estruturado em seis eixos orientadores, subdivididos em 25 diretrizes, 82 objetivos estratégicos e 521 ações programáticas que refletem as resoluções aprovadas na Conferência Nacional, e inclui, como alicerce de sua construção, propostas aprovadas em conferências nacionais temáticas, realizadas desde 2003, sobre igualdade racial, direitos da mulher, segurança alimentar, cidades, meio ambiente, saúde, educação, juventude, cultura, pessoas com deficiência, direitos da pessoa idosa, direitos da criança e do adolescente, conferência nacional de gays, lésbicas, bissexuais, travestis e transexuais e conferência nacional de segurança pública.
Consequentemente, nas universidades, a educação em direitos humanos para enfrentamentos das diversas formas de violência pode e deve acontecer por meio de diferentes modalidades e ações programáticas transversais e interdisciplinares. Nestes termos, destacamos ainda o Parecer CNE/CP nº 8/2012 que fundamenta as Diretrizes Nacionais para a Educação em Direitos Humanos, é enfático ao defender a importância de uma cultura social de direitos humanos:
O Pacto Nacional Universitário pela Promoção do Respeito à Diversidade, da Cultura de Paz e dos Direitos Humanos tem como objetivo apoiar Instituições de Ensino Superior para a implementação da Educação em Direitos Humanos para a promoção e a defesa dos Direitos Humanos no âmbito da educação superior, por intermédio da conjugação de esforços dos participantes – de acordo com sua natureza institucional – mediante a formulação, implementação, monitoramento e disseminação de medidas fundamentadas na universalidade, indivisibilidade e transversalidade dos Direitos Humanos.
Discutir essas violações faz parte de um complexo social que coloca a atuação das profissões, as quais devem posicionar-se contra as injustiças e as exclusões sociais. De acordo com Silva (2008) os (as) assistentes sociais possuem uma inserção profissional relevante no enfrentamento das violências, este por vezes, como um ponto de partida até a práxis profissional. Uma prática de violência recorrente é o preconceito e esse é exemplificado de forma objetiva ou subjetiva. Para o Conselho Federal de Serviço Social (CFESS, 2016) ele é presente contra formas de vida e modos de comportamentos que não são aceitos por estarem fora dos padrões sociais. Ainda de acordo com o CFESS ele pode ser contra mulheres, pessoas negras, LGBTQIA+, imigrantes, idosos, pessoas com deficiência, entre outros.
Estratégias de Universidades Brasileiras para o enfrentamento de violências institucionais
Na Universidade Federal do Rio de Janeiro foram encontrados relatórios de gestão dos anos de 2012 a 2019, nos quais foi perceptível que os dados apontam que a UFRJ trabalha a partir da estratégia de informação sobre a violência, os instrumentos utilizados foram: cartilhas, cartazes, banners, folhetos, oficinas, fóruns, seminários e ouvidoria.
Outro aspecto que chama atenção é a elaboração do perfil e de identificação das demandas de saúde dos alunos beneficiários da Residência Estudantil, como também sobre questões relativas à acessibilidade e as violações de direitos humanos de grupos minoritários (UFRJ, 2014), porém o relatório de gestão de 2015-2019 aponta para esta proposta permaneceu intacta com a pesquisa realizada em 2014 sem sistematização posterior.
Quanto ao atendimento para a área da diversidade sexual, os relatórios de gestão apontam para ausência de corpo técnico específico e esta demanda sendo encaminhada para a equipe das seções de acessibilidade e a de assuntos comunitários. Nestes instantes os atendimentos foram realizados para orientação do nome social, reuniões com comunidade, orientações sobre o processo de nome social e participações em eventos desta temática.
No ano de 2011 foi criada a DINAAC (Divisão de Inclusão, Acessibilidade e Assuntos Comunitários) a qual responde a três seções em seus princípios: acessibilidade, assuntos comunitários e inclusão. A primeira é responsável por propor diretrizes, acompanhar os espaços físicos da UFRJ, elaboração de projetos e ingresso e permanência de docentes, discentes e técnicos com deficiência. A segunda é responsável por criar diretrizes e acompanhar ações que promovam a permanência de estudantes. A terceira ainda estava em estruturação e nem contava com profissionais.
Quanto à Universidade Federal de Santa Catarina, a pesquisa analisou as atividades desenvolvidas pela Secretaria de Ações Afirmativas e Diversidade (SAAD), a qual tem como missão o desenvolvimento de ações institucionais, pedagógicas e acadêmicas direcionadas às ações afirmativas e de valorização das diversidades, repudiando qualquer tipo de violência.
A Secretaria possui diversos ramos de atuação, os quais têm em comum a educação em Direitos Humanos como ferramenta de combate e prevenção à violência. Eles contam, ainda, com um Serviço de Atendimento Psicológico que permite um primeiro contato com a vítima da violência que, posteriormente, será direcionada a uma rede de apoio. Nessa rede, o aluno, vítima da violência, encontra acompanhamento psicológico e jurídico, quando necessário.
Além dos acompanhamentos acima descritos, a SAAD é responsável por promover debates e palestras sobre enfrentamento e prevenção à violência que alcançam uma visibilidade cada vez maior. Como exemplo, de uma das conquistas fruto do trabalho dessa secretaria, pode-se citar a Resolução Normativa nº 18/CUn/2012 responsável por regular o uso do nome social por travestis e transexuais para inscrição no vestibular e registro na universidade.
Outra universidade brasileira que apresenta atividades relacionadas à questão da violência é a Universidade Federal de Goiás. Em 2017, foi editada na instituição a Resolução CONSUNI nº 12/2017, a qual criou a Comissão Permanente de Acompanhamento de Denúncias e Processos Administrativos relativos a questões morais, sexuais e de preconceito na universidade. Essa é responsável por dispor de normas e procedimentos a serem adotados em casos de assédio moral, sexual e quaisquer formas de preconceito, no âmbito da Universidade Federal de Goiás, além de atuar promovendo campanhas educativas e ações preventivas.
Segundo essa Resolução, qualquer prática de assédio moral, sexual ou preconceito, a denúncia deve ser formalizada à Ouvidoria da UFG, diretamente ao Gabinete do Reitor ou à Direção da Regional da UFG. A Ouvidoria, por sua vez, A Ouvidoria da UFG encaminhará imediatamente as denúncias relacionadas a assédio moral, sexual ou preconceito ao Gabinete do Reitor, para providências, instaurando-se uma sindicância ou um processo administrativo disciplinar, a depender do caso.
Essa Resolução, CONSUNI 12/2017 dispõe, ainda, sobre os casos em que o autor da violência é docente, técnico-administrativo ou discente da universidade, bem como sobre as penalidades a serem aplicadas nesses casos, para os quais a Resolução já dispõe quais as penalidades aplicáveis nestes casos.
Nota-se uma vertente mais punitivista no conteúdo dessa resolução, o que pode ser explicado pelas denúncias de estupro supostamente ocorridos da UFG nos anos de 2016 e 2017. Dentre os casos, um envolvia um professor como agressor e uma aluna enquanto vítima. O docente foi, inclusive, denunciado pelo Ministério Público Federal pelo crime de estupro e abuso sexual, já no âmbito interno à universidade, esse foi demitido
Durante o decorrer da pesquisa, a Universidade Federal do Rio Grande do Sul foi uma das que apresentou medidas específicas contra a violência institucional. A Universidade instituiu em 2020 o Plano de Integridade que estabelece parâmetros de medidas a serem tomadas pela instituição em caso de violência e outras problemáticas que ocorrem em suas dependências.
Essas estruturas “Articulam-se para promover a integridade as estruturas vinculadas à ética, transparência, recebimento de denúncias, apuração de irregularidades, governança e controles internos.” (UFRGS, 2020, p.13). A ouvidoria instituída pela Portaria no 5.144, de 07 de outubro de 2009 se configura em possibilitar a participação e controle social, sendo o principal canal para a realização de denúncias na instituição. E pela Portaria no 2.442, de 26 de março de 2015, cria-se também o Comitê de Ética, com a finalidade de “orientar e aconselhar sobre a ética profissional do servidor, no tratamento com as pessoas e com o patrimônio público, e processar imputações ou procedimentos suscetíveis de censura”. (UFRGS, 2020, p.14).
A Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) lançou a “Resolução n° 09/2016, de 31 de maio de 2016” na qual dispõe sobre a violação de direitos humanos e a erradicação dos atos discriminatórios de qualquer natureza no âmbito da Universidade Federal de Minas Gerais. Este documento relata sobre o que a universidade entende como casos de violações de direitos humanos levando em consideração as opressões de gênero, sexualidade, crença religiosa, pessoa com deficiência, classe, cultura, questões raciais.
Art. 6º A UFMG deverá desenvolver, de forma progressiva, programas e ações de caráter pedagógico e permanente que visem à conscientização, promoção e efetiva garantia dos direitos humanos, bem como defesa e difusão de uma cultura de tolerância, do respeito aos direitos fundamentais, de forma a promover uma convivência solidária, ética e pacífica no âmbito institucional, em conformidade com a ordem jurídica posta. (UFMG, 2016, p. 4)
Observou-se o compromisso da universidade em realizar ações progressistas visando o bem comum com base nos direitos humanos universais. Para conferir o andamento desta proposta foram verificadas ações da instituição.
Além do NAI existe a Diretoria de Ações Afirmativas para questões de inclusão de minorias, Comissão de Saúde Mental para os casos de sofrimento mental, Ouvidoria, Comitê de Ética em Pesquisa e Comissão de Ética no Uso de Animais. A Rede de Direitos Humanos foi iniciativa dos grupos de extensão e pesquisa para fomentar a capacitação de docentes e gestores e fomentar projetos, além de estabelecer contato com movimentos sociais, instituições de justiça e organismos nacionais e internacionais.
Quanto a Universidade de São Paulo (USP) criou, a partir da Portaria GR-7.653 de 14 de dezembro de 2020 com iniciativa da Superintendência de Assistência Social (SAS), o “Protocolo de Atendimento para casos de Violência de gênero contra Mulheres”. Este protocolo relata sobre questões de gênero, dados estatísticos e dispõe sobre os casos de violências na sua comunidade acadêmica.
É realizado um primeiro contato com a identificação da demanda e situação de segurança, nesta fase a mulher é identificada e ela pode solicitar auxílio da Guarda Universitária ou da Polícia Militar pelo 190, inclusive é direito da vítima desejar atendimento em apoio de saúde para casos de aborto legal, aqui ainda é possível orientação com Serviço Social. Depois é feito um acolhimento, escuta ativa e análise da situação pela profissional de Serviço Social sobre o caso, o documento relata a importância de respeitar pronomes de gênero para casos de mulheres trans e travestis. Posteriormente orientações e encaminhamentos para as redes de atendimento à saúde, psicossocial e direito. Por fim, registros e conclusão do atendimento onde se destaca a importância das notificações para dados estatísticos. (USP, 2020). Observou-se que este protocolo relata quanto a vítima, mas deixa de lado o trabalho com a autoria dos casos de violações de direitos.
A Universidade Estadual de Campinas (UNICAMP) possui uma Comissão de Acessibilidade que atua em 8 eixos de trabalho incluindo infraestrutura, pesquisa, extensão e recursos para pessoas com deficiência da universidade. Foi colhido o guia “Como podemos praticar a acessibilidade no dia a dia” com ensino básico e metas para trabalhar o tema na universidade.
A UNICAMP conta com a Comissão de Gênero e Sexualidade a qual presta o Serviço de Atenção à Violência Sexual (SAVS) o qual também presta atividades educativas para a universidade. O documento “Boas Práticas para a Promoção da Equidade de Gênero na UNICAMP” (2022) relaciona as questões de gênero, assédio, boas práticas integrativas e como proceder nas violações.
Existe uma importância neste documento que busca e equidade de gênero em valores de direitos humanos para a paz na universidade, porém, não situa sobre os procedimentos posteriores para autores de violência.
A Resolução GR-005/2020 de 13 de janeiro de 2020 estabelece diretrizes sobre o uso do nome social na UNICAMP. A Resolução GR-106/2020 de 20 de outubro de 2020 que define regras sobre procedimentos de prevenção e acolhimentos de queixas de discriminação de gênero e/ou sexualidade.
A Comissão de Diversidade Étnico-racial tem o papel de contribuir com a conscientização e fortalecimento da UNICAMP, porém, foi verificado no site da instituição que ainda está em fase de implementação.
Existe ainda a Comissão Assessora para Inclusão e Participação dos Povos Indígenas para pautar a inclusão e permanência de pessoas indígenas na UNICAMP, bem como realizar o acolhimento das suas comunidades, auxílio de bolsas, encontros interculturais, que fortalecem as diferentes culturas e prestam auxílio saúde relacionando com as questões de gênero e sexualidade. Criada a partir da Resolução GR-018/2021 de 11 de março de 2021, com finalidade de propor debates sobre direitos indígenas e como se dá a formação da comissão.
A Comissão Assessora da Cátedra Sérgio Vieira de Mello é uma iniciativa acadêmica para pessoas refugiadas em parcerias com outras universidades brasileiras com objetivo de responsabilidade de ensino, pesquisa e extensão relacionados aos direitos dos (as) refugiados (as).
Quanto a resolução GR-046/2018 de 29 de novembro de 2018 cria o Observatório de direitos humanos para estimular o ensino, pesquisa e extensão na temática. Este observatório vem realizando ações de apoio a projetos e campanhas de direitos humanos.
Ressalta a presença da Diretoria Executiva de direitos humanos (DeDH) que realizou a campanha “Violência não tem Desculpa” iniciada em 2020 através de cartazes. Foi aprovada a “Política Institucional de Direitos Humanos da Universidade Estadual de Campinas” com compromisso universitário pela pauta em questão. Por fim, a Resolução GR 065/2021 de 15 de outubro de 2021 cria a Comissão Assessora de Mudança Ecológica e Justiça Ambiental da UNICAMP que se interliga com a DeDH para criação de convênios e compromissos ambientais.
Ao realizar uma análise sobre os dados coletados posteriormente à sua categorização, foi observada que, das 11 universidades apresentadas nos resultados, 91% delas apresentam protocolo garantia de direitos humanos, restando apenas a Universidade Federal de Sergipe a única sem um documento desta defesa, tampouco ações que ultrapassem a assistência estudantil e o básico para permanência de discentes.
Um destaque para a atuação da UNICAMP que conta com diferentes comissões para atuarem na diversidade de direitos humanos. Suas ações afirmativas demonstram um compromisso humano e plural com seu corpo acadêmico. Além disso, a USP, além de ter ações voltadas à garantia dos direitos humanos, também apresenta um protocolo específico contra violência sexual e de gênero, defesa necessária frente as violações contra mulheres e populações LGBTQIA+, minorias mais vulnerabilizadas pelas violências.
Universidades latino-americanas que possuem estratégias contra violências
Voltando nossa pesquisa para o âmbito das universidades públicas latino-americanas, destacamos a UDELAR (Universidad de la República Uruguay). É a única instituição de ensino superior pública do Uruguai, sendo a maior e a mais importante de seu país, conta com mais de 100 mil estudantes e compreende catorze faculdades, além de vários institutos e escolas universitárias. Nela, a Política Institucional da Universidade da República sobre violência, assédio e discriminação está normatizada pela Resolução n° 6 de 26 de março de 2019. Para a Universidade da República não são admissíveis atos de violência física ou psicológica, o tratamento desrespeitoso ou discriminatório e todos aqueles comportamentos que causam humilhação, ofensa injustificada, medo, dano físico ou pode contribuir para a criação de um ambiente de trabalho ou estudo intimidante, ofensivo ou hostil também pois também não tolera comportamentos de assédio relações sexuais, de trabalho ou de estudo (Conselho Diretivo Central (CDC), Resolução n ° 6, 26/3/2019).
Quanto ao “Protocolo de Actuación ante denuncias sobre acoso sexual, violencia de género, acoso laboral y discriminación arbitraria” (2019) da Universidad de Chile (UC) situa inicialmente em seu texto o que caracteriza cada tipo de discriminação e acusações. Em seu documento ocorre o encaminhamento para cada representação que faz parte das diretorias correspondentes ao protocolo.
Além destas medidas o documento também inclui as medidas administrativas também realizam a proteção à vítima. Este modelo acompanha também prazos de vigilância para o cumprimento disciplinar. Pode-se considerar que no caso desta universidade chilena a conduta acadêmica é mais de proteger a vítima, porém quem pratica o ato acaba recebendo punição.
No ano de 2003 a Universidad de Costa Rica (UCR), através de seu Consejo Universitario realizou um acordo de compromisso incluir linguagem de gênero nos documentos oficiais bem como assessoria e capacitação para oferecer essas condições. No ano de 2011 a sua reitoria. Reiterou o seu compromisso com os direitos humanos e eliminação de discriminação por orientação sexual e identidade de gênero, além de comemorar do dia nacional contra homofobia.
De acordo com o “Protocolo de Atención a Víctimas de Delitos Sexuales en la Universidad de Costa Rica” (1997) realiza-se com a vítima uma etapa inicial de intervenção com características básicas incluindo atenção médica para verificar lesões corporais. O trabalho conta também com apoio psicológico. O documento também situa sobre atitudes saudáveis a serem tomadas em caso de notar as violações e o que não realizar nos casos.
A Universidad de los Andes (UNIANDES) criou o “Protocolo para casos de Maltrato, Acoso, Amenaza, Discriminación, Violencia Sexual o de Género” (MAAD) em fevereiro de 2019. Neste documento o espaço acadêmico se compromete em seus objetivos as possibilidades do que realizar em casos de violações do tipo sexual e/ou de gênero, elencou o que considera como violência de gênero. A vítima terá acompanhamento emocional, médico, jurídico entre outras formas de assistência. (UNIANDES, 2019)
Além de apontar qual (is) sujeitos (as) estão previstos na proteção do MAAD foi notória a organização do site da Comitê MAAD além de conteúdos objetivos possui qualidade visual e vídeos explicativos, incluindo as reformas feitas no próprio protocolo atraindo públicos e capaz de inspirar outras iniciativas. Por fim, o protocolo cita que nos casos de violações serão aplicadas medidas como processos administrativos com marcos disciplinares e preventivos.
Foi através do decreto 1640 de 3 de agosto de 2020 que a Universidad del Rosario (UR) lançou o “Protocolo de Prevención y Atención a Casos de Violencias Basadas en Género y Discriminación” organizado a partir de princípios, conceitos de discriminação reconhecendo inclusive as diferentes formas de opressão hegemônica. O documento apresenta uma etapa de integração da vítima com acompanhamento psicológico, jurídico e acadêmicos para dar um tratamento mais humanizado.
A existência da equipe CORA também revela um comprometimento universitário em conjunto com a comunidade acadêmica de Rosário. Acrescenta-se a este fato as ações de capacitação com temas sobre feminismos e masculinidade, um guia para uso da linguagem inclusiva que evite o sexismo para defesa dos direitos humanos.
Ainda no âmbito das universidades latino-americanas, fundamental citar a Universidade Central do Equador que também é uma política de enfrentamento à violência sexual e de gênero no interior da universidade, na tentativa de erradicar a
A Universidade Nacional da Colômbia, por sua vez, também possui protocolo específico contra violência de gênero e sexual estabelecido pela Resolução 1.215 de 2017. O documento traz, especificamente, os meios de prevenção utilizados pela universidade.
Estes vão desde a divulgação do protocolo até as ações que divulgam os casos de violência no interior da universidade, reservando a identidade dos envolvidos, na tentativa de conscientizar e demonstrar a existência das violações na instituição.
Divergindo das universidades brasileiras, as latino-americanas possuem um avançado debate e defesa contra violência sexual nos seus espaços institucionais. Isso é reflexo de suas Constituições, uma vez que estas sempre estavam destacadas como prerrogativas de seus documentos.
Por outro lado, 40% destas universidades apresentam, em seus documentos, uma defesa de outras minorias sociais, não apenas uma explicação daquilo que consideram direitos humanos, mas sim de como devem ser os encaminhamentos nos casos de diferentes violações de direitos. Logo, existem possibilidades futuras para o acréscimo destas defesas.
Conclusiones:
A Educação em Direitos Humanos conferiu um caráter de relevância acerca da promoção de debates sobre temas pertinentes a medidas de combate de violência nas universidades. Cumprindo assim o proposto pelo Plano de Educação em Direitos Humanos, contudo necessita ser aperfeiçoado de maneira a promover a intervenção na realidade, de forma a diminuir o índice de casos de violência e a resolução dos casos existentes de forma satisfatória.
A importância de divulgação desses dados representa a possibilidade de cooperação/articulação entre as universidades uma vez que cada prática, ação, documento, assessoramento de rede podem fortalecer um modelo coerente com as possibilidades de cada instituição e equipamentos a sua volta. Essa questão vai depender do funcionamento assistencial que existe em cada país, porém, pode motivar a criação de outros dispositivos de defesa.
Foi verificado que os dados, análises e conclusões atenderam aos objetivos específicos elencados no projeto da pesquisa e tem valor científico. Esta questão atende não somente a pesquisa, mas também os seus futuros desdobramentos enquanto poder societário que defende um modelo educacional baseado em direitos humanos.
Bibliografía:
DALLARI, Dalmo. Direitos Humanos e Cidadania. São Paulo: Moderna, 1998.
SILVA, J. F. S. da. Violência e Serviço Social: notas críticas. Revista Katálysis, 11 (2), dez. Florianópolis, 2008.
UC. Reitoria. Protocolo de Actuación ante denuncias sobre acoso sexual, violencia de género, acoso laboral y discriminación arbitraria. Universidad de Chile, Santiago, 2019.
UCR. Protocolo de Atención a Víctmas de delitos sexaules en la Universidad de Costa Rica. Universidad de Costa Rica, San José, 1997a.
UDELAR. Política institucional de la Universidad de la República sobre violencia, acoso y discriminación. Universidad de la República Uruguay, Montevideo, 2021.
UFG. Núcleo de Estudos sobre Criminalidade e Violência. Relatório 2015. Universidade Federal de Goiás, Goiânia, 2015.
UFMG. Conselho Universitário da Universidade Federal de Minas Gerais. Resolução n° 09/2016, de maio de 2016. Dispõe sobre violação de direitos humanos e a erradicação de atos discriminatórios de qualquer natureza no âmbito da Universidade Federal de Minas Gerais. Universidade Federal de Minas Gerais, Belo Horizonte, 2016.
UFRGS. Plano de Integridade. Universidade Federal do Rio Grande do Sul, Porto Alegre, 2020.
UFRJ. Superintendência Geral de Políticas Estudantis. Relatório de Gestão 2014. Universidade Federal do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, 2014.
UNC. Plan de Acciones y Herramientas para previnir, atender y sancionar las Violencias de Género en el ámbito de la Universidad Nacional de Córdoba. Universidad Nacional de Córdoba, Córdoba, 2015.
UNIANDES. Comitê Diretivo. Protocolo para casos de Maltrato, Acoso, Amenaza, Discriminación, Violencia Sexual o de Género (MAAD). Universidad de los Andes, Bogotá, 2019.
UNICAMP. Rede de Mulheres Acadêmicas da UNICAMP. Boas Práticas para a Promoção da Equidade de Gênero na UNICAMP. Universidade Estadual de Campinas, Campinas, 2022.
UR. Protocolo de Prevención y Atención a Casos de Violencias Basadas en Género y Discriminación. Universidad del Rosario, Bogotá, 2020.
USP. Superintendência de Assistência Social. Protocolo de Atendimento Violência de Gênero contra as Mulheres. Universidade de São Paulo, São Paulo, 2020.
Palabras clave:
direitos humanos; violências; universidades