Resumen de la Ponencia:
A Constituição Federal do Brasil de 1988, em seu artigo 5º, inciso XXXV, define o acesso à justiça como direito fundamental. Nesse esteio, em consonância com a normativa do Conselho Nacional de Educação, as universidades cumprem papel relevante ao promover assistência jurídica gratuita com base nas diretrizes curriculares obrigatórias dos cursos de direito. Os Núcleos de Prática Jurídica (NPJ), para além de um caráter pedagógico, são chave importante na democratização do acesso à justiça, mas ainda carecem de dados que ajudem a fomentar o debate para aprimorar as políticas desenvolvidas nos NPJ’s. Entretanto, eles são a ponta do
iceberg das desigualdades de acesso à justiça no Brasil, envolvendo elementos não só locais, mas mundiais de um fenômeno de disputas de atores sociais em busca do reconhecimento de suas demandas. É necessário avançar na conceituação de acesso à justiça para além da estrutura formal e burocrática do Judiciário e superar o reducionismo do fenômeno à expressão institucional da administração de conflitos nos Estados Nacionais que delimita o conflito dos sujeitos a questões intersubjetivas e formais de pacificação social(RAMPIN, 2018). Para isso, a partir de revisão bibliográfica, a pesquisa analisou o conceito de acesso à justiça desenvolvido por Bryant Garth e Mauro Cappelletti e teorias críticas sobre a temática. Ademais, para compreender a expressão do impacto do NPJ no judiciário, analisou-se os dados produzidos pelo NPJ da Universidade de Brasília.Além disso, compreendendo que no Brasil há profunda desigualdade social, a pesquisa trabalhou a literatura crítica que analisa o conceito de acesso à justiça a partir da compreensão das limitações do Estado Liberal e destaca os conceitos de gênero, classe e raça nas construções teóricas para análise desse fenômeno. Apesar da obra Acesso à Justiça ser referência no país quando se debate as reformas necessárias para efetivar o acesso à justiça, como resultado da pesquisa, concluiu-se que a obra de Garth e Cappeletti(1988) apresenta-se desatualizada, especialmente por não apresentar uma análise interseccional. Nos marcos do Estado Liberal e com a disputa pela revisão de direitos, não há como afirmar que há um movimento linear ascendente de concepção de acesso à justiça(LAURIS, 2015). Isso porque, como afirma Roberto Lyra Filho(1996) em uma ótica dialética e histórica, direito é disputa.É imprescindível considerar, na formulação de políticas públicas, a interseccionalidade. Isso porque, em um país profundamente marcado pelas desigualdades sociais de gênero, raça e classe, o acesso à justiça fica restrito à manutenção do
status quo. Sem compreender que a estrutura do Estado Liberal produz essas desigualdades para sua própria manutenção e que é preciso analisar esses conceitos para ampliar a categorização das barreiras existentes no judiciário brasileiro, o acesso à justiça é vão.