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Resumen de la Ponencia:
É um desafio criar uma política pública de socioeducação cujo resultado seja ir além do ambiente de privação de liberdade, trabalhando na perspectiva das relações sociais e objetivando educar para uma vida de liberdade. A socioeducação se baseia em um conjunto de ações coordenadas e que está relacionado à educação pelo retorno ao desenvolvimento das potencialidades de crianças e adolescentes. No Brasil, o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE) é uma política pública que visa cumprir e proteger os preceitos pedagógicos estabelecidos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Possui um conjunto organizado de princípios, regras e critérios que têm implicações legais, pedagógicas, políticas, financeiras e administrativas. Esse sistema nacional inclui os sistemas estaduais, distritais e municipais, bem como todas as políticas, planos e programas específicos de cuidado a esse público. O SINASE, enquanto sistema integrado, articula os três níveis de governo para o desenvolvimento dos programas de atendimento: meio aberto, semiliberdade e internação, considerando a intersetorialidade e a corresponsabilidade da família, comunidade e estado como indispensáveis para que o processo se concretize. Destaca-se o art. 8, do SINASE, que dispõem que os Planos de Atendimento Socioeducativo deverão, obrigatoriamente, prever ações articuladas nas áreas de educação, saúde, assistência social, cultura, capacitação para o trabalho e esporte, para os adolescentes atendidos, que é a intersetorialidade. A partir destas considerações, o objetivo deste trabalho é analisar os desafios na aproximação da intersetorialidade no atendimento de adolescentes em medidas socioeducativas (MSE) em meio aberto. A intersetorialidade será analisada no Centro de Referência Especializado da Assistência Social (CREAS), unidade de oferta do serviço para as MSE em meio aberto. As MSE em meio aberto são: as medidas de Liberdade Assistiva (LA) e Prestação de Serviços à Comunidade (PSC), instituídas pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e regulamentadas pelo SINASE. Para tal, empregou uma aproximação através da pesquisa exploratória por meio de entrevista não padronizada (GIL, 1999), realizada nos CREAS dos municípios de Ponta Grossa, Palmeira, Carambeí (Paraná/Brasil). Os resultados alcançados foi uma complexidade inerente ao atendimento dos (as) adolescentes e jovens em medidas socioeducativas em meio aberto, em relação a intersetorialidade: a educação, saúde, e a assistência Social. As assistentes sociais entrevistadas trazem em suas falas os impasses no momento de articulação dos serviços da rede para garantir ao adolescente e jovens acesso aos serviços para assegurar-lhes proteção integral. Palavras-chave: Adolescente, Jovens, Sinase, intersetorialidade, Medidas Socieducativas
Introducción:
A socioeducação tornou-se uma política pública, após, a aprovação da Lei do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE), com o objetivo de atender jovens e adolescentes que cometeram atos infracionais e suas respectivas famílias, reeducando-os e reabilitando-os. Cabe destacar que essa política enfatiza especificamente o alinhamento dos três pilares: defesa, promoção e controle que compõem o Sistema de Garantia de Direitos (SGD), conforme estabelecido pela Resolução nº 113 (CONANDA,2006).
A intersetorialidade, segundo Junqueira (2004), constitui fator de inovação na gestão da política e possibilita a articulação de muitas organizações que atuam no contexto da política social, formando as redes sociais.
Deste modo, o objetivo deste trabalho é analisar os desafios na aproximação da intersetorialidade no atendimento de adolescentes em medidas socioeducativas (MSE) em meio aberto, as medidas de Prestação de Serviços à Comunidade (PSC) e Liberdade Assistiva (LA).
Para essa finalidade, traz-se as medidas socioeducativas em meio aberto (PSC e LA) e as suas particularidades, em seguida a intersetorialidade nas medidas socioeducativas, logo a discussão e análise dos dados nos municípios de Ponta Grossa, Palmeira, Carambeí (Paraná/Brasil). Por fim, conclui-se que a rede é vista como uma estratégia operacional crucial para a gestão de políticas públicas intersetoriais.
Desarrollo:
1.As Medidas Socioeducativas em meio aberto Prestação de Serviços à Comunidade (PSC) e Liberdade Assistiva (LA)
A Constituição Federal brasileira de 1988, também conhecida como Constituição Cidadã, estabeleceu um precedente histórico para a política social na nação. A partir dela, certas necessidades humanas passaram a ser reconhecidas como direitos do cidadão e obrigações do Estado, garantindo no âmbito jurídico o direito de acesso a serviços sociais que o poder público brasileiro nunca havia viabilizado. A referida Carta Magna não apenas estabeleceu requisitos legais para que o governo brasileiro reorientasse seus esforços para os campos sociais por meio da implementação de um conjunto de políticas públicas. Essas voltadas ao combate à pobreza e às violações de direitos, mas também propôs um novo modelo de gestão baseada nas diretrizes constitucionais e princípios de governança descentralizada e a participação cidadã por meio de grupos organizados.
É fundamental ressaltar que a política pública é uma linha de ação coletiva que realiza os direitos sociais declarados e protegidos por lei. Em outras palavras, por meio de políticas públicas que distribuam ou redistribuam bens e serviços sociais em resposta às demandas da sociedade. Por essa razão, o direito que as fundamenta é um direito coletivo, e não individual.
Assim, a partir da aprovação da Lei do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativa (SINASE), a socioeducação tornou-se uma política pública com o objetivo de atender jovens e adolescentes infratores, bem como suas respectivas famílias, e reabilitá-los
O Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE), enquanto sistema integrado, articula os três níveis de governo, estaduais, distritais e municipais. Eles visam o desenvolvimento dos programas de atendimento: meio aberto, semiliberdade e internação, considerando a intersetorialidade e a corresponsabilidade da família, comunidade e estado como indispensáveis para que o processo se concretize.
Nesse sentido, o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE), apresentado em 2006 e implementado pela lei n. 12.594/2012 (BRASIL, 2012), oferece um melhor arcabouço para a superação da tradição assistencial-repressiva no atendimento de adolescentes autor de ato infracional. Essa definição é enunciada como “um conjunto ordenado de princípios, regras e critérios, de caráter jurídico, político, pedagógico, financeiro e administrativo, que envolve desde o processo de apuração de ato infracional até a execução da medida socioeducativa” (CONANDA, 2006, p. 151).
Contudo, as opiniões dividem-se sobre natureza jurídica das medidas socioeducativas (ORTEGAL, 2011). Há um debate sobre se as medidas têm um caráter pedagógico e ou punitivo. Por um lado, há aqueles que acreditam que suas únicas características estão relacionadas com a educação. Por outro lado, aqueles que sustentam que as medidas socioeducativas incluem tanto elementos coercitivos quanto componentes educativos (LIBERATI, 2006). Costa (2015, p.63) explica que,
É imperioso reconhecer que a medida socioeducativa tem caráter punitivo, aplicando-se a quem cometeu um ato infracional, a quem infringiu normas sociais estipuladas em lei, restringindo ou privando o autor do ato de sua liberdade. É a resposta da sociedade e do Estado a uma transgressão da norma social.
Segundo as pesquisas de Ventura (2014), Jacques (2015) e Behr (2016), o uso da punição e da coerção tem levado ao predomínio de práticas coercitivas e discursos moralizadores que sustentam a reprodução das desigualdades sociais. Além desse fato, pesquisadores destacam o fortalecimento da noção de medida socioeducativa como forma de punição, o que se opõe diretamente ao caráter socioeducativo enfatizado pela lei.
Quando se trata de defender direitos e garantias fundamentais, o Juiz desempenha um papel significativo no equilíbrio dos interesses do Estado em defesa do estado de direito. Além disso, a harmonia da sociedade e o uso da força com a condição do adolescente como pessoa livre e respeitável de acordo com os princípios constitucionais fundamentais e os princípios do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Nessa situação, a polícia tem uma relação com a comunidade, e seu envolvimento no trabalho de prevenção ao crime exige uma rearticulação das relações entre a sociedade política e a sociedade civil.
É relevante elucidar que, na resolução CONANDA nº 119 de 11/12/2006, no art. 3º, está disposto que o SINASE “é um conjunto ordenado de princípios, regras e critérios, de caráter jurídico, político, pedagógico, financeiro e administrativo, que envolve desde o processo de apuração de ato infracional até a execução de medidas socioeducativas”.
2. Intersetorialidade nas medidas socioeducativas
A intersetorialidade, tem sido defendida assiduamente por inúmeros analistas de políticas públicas, não obstante a tarefa impreterível de fomentar uma determinada capacidade de gestão que diminua as características historicamente enraizadas da fragmentação das políticas sociais da sociedade (MONNERAT, SOUZA, 2009).
Segundo Monnerat e Souza (2009) as principais publicações sobre intersetorialidade são das áreas de Administração Pública e Saúde Coletiva. As duas autoras afirmam que existe pouca produção no “campo da Educação e da Assistência Social, muito embora esta última área apresente a ação intersetorial como princípio norteador de seus programas sociais” (MONNERAT, SOUZA, 2009).
Para Monnerat e Souza (2009) um dos maiores desafios é romper com a tradição da ciência moderna, que opera em um arcabouço lógico parcial de organização e produção do conhecimento, levando a uma intensa especialização disciplinar e práticas sociais fragmentadas. Nessa direção, alguns autores destacam a importância de buscar uma análise integrada dos problemas dentro do paradigma da interdisciplinaridade e a promoção de práticas sociais mais efetivas em relação à questão social atual dentro da estratégia de gestão intersetorial.
O que caracteriza a intersetorialidade é a possibilidade de síntese de práticas. No entanto, sua possibilidade está na faculdade de reconhecimento dos limites de poder e de atuação dos setores, pessoas e instituições. Este reconhecimento de insuficiência não é propriamente uma facilidade para humanos, especialmente para quem goza das condições oferecidas pelo poder institucional (COSTA; PONTES; ROCHA, 2006).
A discussão do planejamento das ações está no centro de todos os estudos sobre o tema, tanto no campo da administração pública quanto na saúde coletiva. É possível dizer que essa ferramenta é um pré-requisito necessário para articular saberes e áreas de prática marcadas por memórias institucionais e técnicas específicas. O processo de planejamento não é visto de uma perspectiva normativa e prescritiva, mas sim, vê a negociação de interesses como a chave para a criação de sinergias entre vários atores e domínios políticos (MONNERAT, SOUZA, 2009). Nessa situação, o planejamento deve ser a tradução do conhecimento teórico em aplicação prática, levando em consideração que, no contexto do planejamento global, a intersetorialidade deve assumir a forma de um corpo de conhecimento integrado (interdisciplinaridade) para abordar problemas concretos. ´
Em relação área da Saúde Coletiva, Monnerat e Souza (2009) elucidam que tem demonstrado historicamente uma visão muito endógena de intersetorialidade, entendendo que outras áreas da política pública devem colaborar com esse setor para abordar questões de saúde previamente identificadas.
Costa; Pontes e Rocha (2006) contrariando essa visão, anterior, reconhecem a forte liderança demonstrada pelo setor de saúde na proposta de ações intersetoriais, a Organização Pan-Americana da Saúde (OPAS) recomenda que a ação intersetorial demande a abertura do setor de saúde a convites também de outros setores.
No entanto, de acordo com Monnerat e Souza, (2009) a atual preocupação do setor saúde com a promoção de políticas intersetoriais pode ser percebida na retomada da conversa sobre os fatores sociais que influenciam o processo saúde-doença, bem como no retorno aos princípios fundamentais do projeto de reforma sanitária. Isso indica um desejo de reconquistar a força política da reforma setorial, ao mesmo tempo em que busca soluções para os impasses setoriais que se desenvolveram após a implantação do Sistema Único de Saúde (SUS) por vinte anos. Com isso, a perspectiva da Promoção da Saúde, cuja lógica necessariamente incorpora ações intersetoriais, ganha cada vez mais destaque no contexto das discussões nessa arena política.
Reconhece-se que o governo federal tem investido na (re)construção da política de assistência social por meio do Ministério do Desenvolvimento Social (MDS), que se baseia na formulação de uma programação intersetorial. Refere-se a iniciativas governamentais que estão sendo perseguidas atualmente em prol do desenvolvimento da intersetorialidade da política social. Todos os programas do MDS, incluindo a concepção do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) e o Programa de Auxílio-Família/Auxílio Brasil, sinalizam a preocupação com a promoção da intersetorialidade.
Os esforços para empregar experiências de gestão intersetorial são notáveis na política educacional, especialmente nos anos mais recentes. A necessidade de articulação é demonstrada pela persistência de indicadores negativos relacionados à evasão escolar, altas taxas de analfabetização, disparidade de idade e séries, entre outras questões. Com isso, a perspectiva educacional sobre a intersetorialidade baseia-se no reconhecimento de que as questões estruturais da família impactam diretamente nos ambientes de aprendizagem de crianças e adolescentes.
Assim, as histórias recentes das políticas de assistência social, saúde e educação apontam para um campo de possibilidades de diálogo entre as referidas áreas, mas também se traduzem em enormes desafios práticos.
Nessa direção a implementação das políticas e programas públicos, tem se tornado cada vez mais multinível, intersetorial e dependente da participação de atores externos ao poder público. Dessa forma, faz-se cada vez mais necessária uma atuação articulada do poder público, em seus três níveis, e da sociedade civil, visto que a interdependência entre esses atores é cada vez mais evidente. Nesse cenário, nenhum ator, governamental ou não, tem condições de isoladamente no momento de elaborar, implementar e avaliar as políticas públicas capazes de atender aos anseios e necessidades da população quanto ao acesso com qualidade aos serviços públicos, pois os problemas públicos perpassam as temáticas, por exemplo, de um só ministério (BRASIL,2018).
É relevante elucidar que, “Não há um conceito preciso de intersetorialidade” (DRAIBE, 2018, p.488). Segundo a autora, a intersetorialidade incorpora e sintetiza de certa forma as virtudes da coordenação e da complementaridade.
Licha e Molina (2006 apud DRAIBE, 2018) delineiam a coordenação como um processo com múltiplas dimensões (política e técnica, participativa e concertada, vertical e horizontal) e diferentes alcances (macro, meso e micro), envolvendo diversos atores e setores, com o objetivo de coordenar esforços e formar sinergias que facilitam o alcance dos objetivos estratégicos.
Draibe, (2018) ampara-se em trabalhos clássicos de Guy Peters (1998a,1998b) e Bardach (1998), uma vez que, os autores destacam a natureza da coordenação como política e técnica, além de analítica e instrumental. É enfatizado que é um processo estratégico que pode ocorrer em vários níveis das políticas e estruturas do Estado (coordenação vertical e horizontal) e de acordo com vários níveis de complexidade (interdependência de objetivos, funções e recursos).
Para Licha e Molina (2006 apud DRAIBE,2018) apesar de não ter fim em si mesmo, a coordenação serve como ferramenta para gerar ou aumentar a conscientização e a coesão das políticas intersetoriais e intergovernamentais. De uma perspectiva mais ampla, é um processo que é apoiado por mecanismos de governança e mudança organizacional.
Assim, a intersetorialidade está descrita no Documento Resolução nº 119/2006- SINASE como uma prática de gestão que deve ser levada em consideração e incentivada. Como resultado, a intersetorialidade, mencionada no SINASE, serve também como estratégia de poder e forma de acesso aos direitos sociais concedidos às crianças e adolescentes.
3.Discussão e análise dos dados
Empregou uma aproximação através da pesquisa exploratória por meio de entrevista não padronizada (GIL, 1999), com quatro profissionais (duas assistentes sociais, psicóloga, pedagogo), realizada nos CREAS dos municípios de: Ponta Grossa (possui dois CREAS); Palmeira e Carambeí (Paraná/Brasil).
As entrevistas, foram baseadas no, art. 8, do SINASE, que dispõem que os Planos de Atendimento Socioeducativo deverão, obrigatoriamente, prever ações articuladas nas áreas de educação, saúde, assistência social, cultura, capacitação para o trabalho e esporte/lazer, para os adolescentes atendidos, que é a intersetorialidade.
Nas entrevistas realizadas nos CREAS, os profissionais, apresentaram algumas dificuldades nos encaminhamentos que precisam ser efetivados, como exemplo: na saúde, se um adolescente em medidas socioeducativas for usuário de substâncias psicoativas há uma resistência para realização do atendimento; na educação os adolescentes em cumprimento de medidas estão com defasagem de serie/idade, e muitos desistem de estudar. Os profissionais entrevistados esclareceram que o esporte e lazer não se faz presente na prestação do serviço aos adolescentes em medidas socioeducativas em meio aberto. Como resultado, todos os profissionais explicaram que adolescentes em medidas socioeducativas abertas como LA e PSC podem ter acesso a atividades de lazer como esportes, provavelmente, nas escolas e/ou Colégios.
Oliveira (2020, p.252) explica que a fragilidade do conhecimento “disponível limita o desenvolvimento de ações e as decisões no âmbito das políticas públicas para o acesso do adolescente ao esporte e o lazer, seja no contexto socioeducativo ou no percurso para não adentrar ao sistema”.
Outro desafio encontrado pelos municípios de Palmeira e Carambeí é a falta de organizações cadastradas (sociedade civil) para a aplicação das medidas de prestação de serviços comunitários (PSC) intensificado devido ao contexto Pandêmico. É relevante destacar que não há instituições cadastradas em Ponta Grossa, apenas é aplicada a Liberdade Assistida (LA). Nesse sentido, as dificuldades de acesso a serviços que garantam a proteção integral de adolescentes e jovens são trazidas pelos profissionais em suas falas.
É importante elucidar que os três municípios Ponta Grossa, Palmeira, Carambeí (Paraná/Brasil), possuem Plano Municipal decenal de atendimento socioeducativo em meio aberto. O plano possui o objetivo de nortear a gestão da política de atendimento socioeducativo nos municípios, no intervalo de 10 anos consecutivos. Com Lei nº 12.594/2012 (SINASE), passa a ser obrigatório a elaboração e implementação, nas três esferas de governo os “Planos de Atendimento Socioeducativo” (de abrangência decenal).
Ainda, destaca-se que os Planos Municipais de: Ponta Grossa (2017-2024), grande porte, há cofinanciamento estadual e federal; Palmeira (2014-2023), pequeno porte II, há cofinanciamento federal, e Carambeí (2014-2024), pequeno porte I, há cofinanciamento estadual e federal. No Plano Municipal decenal de atendimento socioeducativo em meio aberto, de Palmeira e apresentado o relato do Dr. Murillo José Digiácomo, Promotor de Justiça do Ministério Público do Estado do Paraná relevante para este estudo segue:
O objetivo do SINASE, enfim, é a efetiva implementação de uma política pública especificamente destinada ao atendimento de adolescentes autores de ato infracional e suas respectivas famílias, de cunho eminentemente intersetorial, que ofereça alternativas de abordagem e atendimento junto aos mais diversos órgãos e “equipamentos” públicos “ com a possibilidade de atuação, em caráter suplementar, de entidades não governamentais), acabando de uma vez por tosas com o “isolamento” do Poder Judiciário quando do atendimento desta demanda, assim como com a “aplicação de medidas” apenas “no papel”, sem o devido respaldo em programas e serviços capazes de apurar as causas da conduta infracional e proporcionar - de maneira concreta- seu tratamento e efetiva solução, como seria de rigor. O SINASE, enfim, deixa claro que a aplicação e execução das medidas socioeducativas a adolescentes autores de ato infracional, por ser norteada, antes e acima de tudo, pelo “princípio da proteção integral à criança e ao adolescente”, deve observar uma “lógica” completamente diversa da que orienta a aplicação e execução de penas a imputáveis (sem prejuízo, logicamente, do “garantismo” que, tanto na forma da lei quanto da Constituição Federal é assegurado indistintamente em qualquer dos casos), e que a verdadeira solução para o problema da violência infanto- juvenil, tanto no plano individual quanto coletivo, demanda o engajamento dos mais diversos órgãos, serviços e setores da Administração Pública, que não mais podem se omitir em assumir suas responsabilidades para com esta importante demanda...
Com base no relato, e do fato de não haver aplicação do esporte e lazer, a relação da intersetorialidade: a Saúde, Educação, Assistência Social na medida socioeducativa em meio aberto, percebe-se que há uma complexidade inerente ao atendimento dos/as adolescentes e jovens em prestação de serviço a comunidade (PSC) e Liberdade Assistida (LA). Vale destacar que o poder judiciário, os serviços e setores da administração Pública fazem parte dessa rede e não podem se omitir de acordo com o Dr. Murillo José Digiácomo. Nesse sentido, nas palavras de Elias (2004) e é a essa,
rede de funções que as pessoas desempenham umas em relação a outras, a ela e nada mais, que chamamos “sociedade”. Ela representa um tipo especial de esfera. Suas estruturas são o que denominamos “estruturas sociais”. E, ao falarmos em “leis sociais” ou “regularidades sociais”, não nos referimos a outra coisa senão isto: às leis autônomas das relações entre as pessoas individualmente consideradas (ELIAS, 2004, p. 23)
Elias (2004) explica que estas figurações, incrivelmente variáveis ocorrem em dimensões pequenas, médias e grandes. Como se efetivavam na interdependência recíproca entre os indivíduos, suas reproduções assumiam a forma de um estado de equilíbrio de tensão.
Conclusiones:
Em síntese, pode-se dizer que os achados do estudo mostram um processo contrário ao que é exigido legalmente e ao que o sistema socioeducativo realmente faz na prática. Também, a ideia de socioeducação parece que é aqueles a quem ela se aplica, nebulosa em sua concepção de educação em oposição à punição. De tal modo, no sentido de que deveria contribuir prioritariamente para a formação do adolescente em conflito com a lei como cidadão. No entanto, ainda se consolida em seus componentes pedagógicos nas formas de socioeducação de caráter sancionatório ou melhor dizendo punitivo.
Os profissionais entrevistados trazem em suas falas os impasses no momento de articulação dos serviços da rede para garantir ao adolescente e jovens acesso aos serviços para assegurar-lhes proteção integral. Nesta perspectiva, de proteção integral, é fundamental que as políticas de atendimento aos adolescentes em conflito com a lei funcionem efetivamente nessas situações para que as medidas socioeducativas possam garantir o acesso de qualidade ao esporte e lazer, a Saúde, Educação, Assistência Social, poder judiciário, entre outros.
O trabalho em rede, pois o “princípio, que rege a noção de Política de Atendimento no artigo 88 do ECA é o princípio da rede, e não, o da pirâmide. Rede é um ‘conjunto articulado de ações’. Não se trata, portanto, de um conjunto verticalizado de ações” (COSTA, 2005, p.6, grifos nossos). Dessa forma, a rede é vista como uma estratégia operacional crucial para a gestão de políticas públicas intersetoriais. Supera a lógica convencional de esgotamento das ações governamentais por setores ou áreas e maximiza (KAUCHAKJE, DELAZARI, PENNA, 2007).
Assim, de acordo com Andrade (2006) a tarefa é extremamente difícil e que a desejada integração intersetorial deve passar necessariamente pela criação criativa de um novo objeto comum de intervenção para os diversos setores governamentais que lidam com questões sociais.
Bibliografía:
ANDRADE, O. A saúde e o dilema da intersetorialidade. São Paulo: Hucitec, 2006.
BRASIL. Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990. Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providencias. Diário Oficial da União, Brasília, DF: Presidência da República, 1990. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8069.htm. Acesso em: 18 set. 2022.
______. Lei nº 12.435, de 06 de julho de 2011. Altera a Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, que dispõe sobre a organização da Assistência Social. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 2011. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2011/Lei/L12435.htm .Acesso em: 18 set. 2022.
______. Lei nº 12.594, de 18 de janeiro de 2012. Institui o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo. SINASE. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 2012. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2012/Lei/L12594.htm. Acesso em: 18 jun.2020.
______. Secretaria de Direitos Humanos. Levantamento Anual dos/as Adolescentes em Conflito com a Lei – 2012. Diário Oficial da União, Brasília: DF, 2013. Disponível em:https://www.mdh.gov.br/navegue-por-temas/crianca-eadolescente/Levantamento_2012VersaoFinal.pdf. Acesso em: 18 set. 2022.
______. Ministério do Desenvolvimento Social. Secretaria Nacional de Assistência Social. Relatório da pesquisa nacional das medidas socioeducativas em meio aberto no sistema único de assistência social. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 2018. Disponível em:http://www.mds.gov.br/webarquivos/publicacao/assistencia_social/relatorios/Medidas_Socioeducativas_em_Meio_Aberto.pdf. Acesso em: 18 set. 2022.
______. Avaliação de políticas públicas: guia prático de análise ex post, Volume 2 / Casa Civil da Presidência da República ... [et al.]. – Brasília: Casa Civil da residência da República, 2018.
______. SESP-Secretaria de Estado de Segurança Pública. SIPIA/SINASE. Disponível em: http://www.sesp.mt.gov.br/sipia-/-sinase. Acesso em:18 jul.2022.
BEHR, M. T. Ressignificando o papel do educador no contexto das medidas socioeducativas. 2016. 150 f. Dissertação (Mestrado em Educação). - Universidade de Brasília, Brasília,2016.
CONANDA. Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo- SINASE/Secretaria Especial dos Direitos Humanos. Brasília: DF, 2006. Disponível em: http://www.conselhodacrianca.al.gov.br/sala-deimprensa/publicacoes/sinase.pdf. Acesso em: 18 jun. 2022.
COSTA, A. C. G. O novo direito da infância e da juventude do Brasil: quinze anos de luta e trabalho. Boston: Fundação Bank, 2005.
COSTA, A. M.; PONTES, A. C. R.; ROCHA, D. G. Intersetorialidade na produção e promoção da saúde. In: CASTRO, A.; MALO, M. (Orgs.). SUS: ressignificando a promoção da saúde. São Paulo: Hucitec, 2006.
COSTA, C. Dimensões da Medida Socioeducativa: entre o sancionatório e o Pedagógico. Textos & Contextos (Porto Alegre), v. 14, n. 1, p. 62 - 73, jan./jun. 2015.
DRAIBE, SONIA MIRIAM. Intersetorialidade. Dicionário de política públicas/organizado por DI GIOVANNI, Geraldo; NOGUEIRA, Marco Aurélio. 3 ed. São Paulo: Editora UNESP, 2018.
ELIAS, Norbert. A sociedade dos indivíduos. Rio de Janeiro: Jorge Zahar Ed., 2004.
GIL, A. C. Métodos e Técnicas de Pesquisa Social. 5ºed. São Paulo: Editora Atlas S.A, 1999, p.206.
JACQUES, L. G. L. Medidas Socioeducativas em meio aberto em Guaíba: entre pressupostos e significados. 2015. 198 f. Dissertação (Mestrado em Serviço Social). Faculdade de Serviço Social, Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul, Porto Alegre, 2015.
JUNQUEIRA, L. A. P. A gestão intersetorial das políticas sociais e o terceiro setor. Saúde e Sociedade, São Paulo, v.13, n.1, p. 25-36, jan./abr. 2004.
KAUCHAKJE, S.; DELAZARI, L. S.; PENNA, M. C. Sistema de Informação da Política de Assistência Social, redes sociais e Rede socioassitencial. In: BATTINI, O. (Org.). SUAS: Sistema Único de Assistência social em debate. São Paulo: Veras; Curitiba: CIPEC, 2007. p. 133-151.
LIBERATI, W.D. Execução das medidas em meio aberto - prestação de serviços à comunidade e liberdade assistida. In: ILANUD; ABMP; SEDH; UNFPA (org). In: Justiça, adolescente e ato infracional: socioeducação e responsabilização. São Paulo: ILANUD, 2006. p. 367- 396
MONNERAT, G.L; SOUZA, R.G. Política social e intersetorialidade: consensos teóricos e desafios práticos. SER Social, Brasília, v. 12, n. 26, p. 200-220, jan./jun. 2009.
OLIVEIRA, U. P. et al. Esporte e lazer no plano individual de atendimento de adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa de internação. Movimento, n. 26, p. e26054, jan./dez. 2020. Disponível em: https://seer.ufrgs.br/index.php/Movimento/article/view/101588/57849. Acesso em: 18 jul.2022.
ORTEGAL, L. R. O. P. A medida socioeducativa de liberdade assistida: fundamentos e contexto atual. Dissertação de mestrado. Universidade de Brasília- UNB, 2011.
VENTURA, Tatiane Andrade. O atendimento às medidas socioeducativas no âmbito do Sistema Único de Assistência Social (SUAS). 2014. 115 f. Dissertação (Mestrado em Serviço Social). Faculdade de Serviço Social, Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul, Porto Alegre, 2014.
Palabras clave:
Adolescente, Jovens, Sinase, intersetorialidade, Medidas Socioeducativas