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Resumen de la Ponencia:
O presente artigo consiste em refletir sobre as mudanças no mundo do trabalho no período da pandemia da Covid-19 no Brasil. A pandemia da Covid-19, decretada em março de 2020 pela Organização Mundial da Saúde (OMS), agravou e, ao mesmo tempo escancarou, as desigualdades sociais no país.A crise sanitária agregada a crise política, econômica e social intensificou a precarização do trabalho. Precarização esta que em 2017 teve solo fértil com as contrarreformas, previdenciária e trabalhista, que significam o esfacelamento de direitos historicamente conquistados pela classe trabalhadora e, ao mesmo tempo, fazem parte de um pacote neoliberal de ataques aos direitos sociais. Diante deste cenário de precarização, a organização do trabalho vinculada ao uso das tecnologias e plataformas digitais tornam-se em estratégias de contratação da força de trabalho que escondem o assalariamento, pois sua negação de relação de trabalho com a face de cooperação cria a ideia de autonomia e independência para o/a trabalhador/a. A contratação via plataforma (aplicativos) retira a relação empregador e empregado e, simultaneamente, subordinando a relação. Desta forma, por ser caracterizarem como relações colaborativas, ou seja, aparência de não trabalho, fica posto a descaracterização de uma relação de trabalho.Foi diante dessa conjuntura que a pandemia da Covid-19 é decretada. Com todo esse cenário de precarização, que é anterior à crise sanitária, que temos o crescimento especificamente do trabalho sob plataformas, onde tem gerenciado e consolidado um número expressivo de trabalhadores/as informais. A esta modalidade de precarização convencionou-se chamar de “uberização do trabalho”. A uberização é algo que nomeia uma nova condição do/a trabalhador/a, ou seja, o/a trabalhador/a sob demanda, que traz uma nova tendência de controle, de gerenciamento e de organização, porém, sem com que as grandes articulações da estrutura uberizada, perca o controle pelos/as trabalhadores/as.Assim, esse artigo tem por objetivo refletir sobre as diversas formas de precarização do trabalho encontradas no período da pandemia da Covid-19 no Brasil, com ênfase na “uberização do trabalho”.
Introducción:
A reestruturação do capital mundializado se intensificou nas últimas décadas do século XX no Brasil e provocou mudanças qualitativas na organização da força de trabalho. Na década de 1990 começou a ser implementado o neoliberalismo, através, primeiramente, do governo de Fernando Collor de Mello (1990-1992) e seu substituto Itamar Franco (1992-1994) e, posteriormente, por Fernando Henrique Cardoso (1995-2002). Dessa época até os dias de hoje, acompanhamos uma reformulação do Estado brasileiro para um tipo de adequação à lógica perversa do capital que almeja, por exemplo, terceirização, precarização das relações de trabalho, desemprego estrutural e chega em privatizações de empresas públicas com o argumento neoliberal de que o Estado não consegue administrar de forma eficaz as suas próprias instituições.
O mundo do trabalho no contexto pré-pandêmico brasileiro, segundo Antunes (2021), apontava altos índices de informalidade, trabalhos terceirizados, pejotizados, intermitentes, flexíveis, ocasionais, dentre outros exemplos de precarização. Durante a pandemia da Covid-19, decretada pela Organização Mundial da Saúde (OMS) em março de 2020, este quadro se agudizou. Apesar da crise sanitária provocada pela pandemia, o governo de Jair Messias Bolsonaro (2019-2022) continuou com a sua agenda, dando seguimento ao desmonte de garantias trabalhistas, com a flexibilização das relações de trabalho, causando, consequentemente, o agravamento das expressões da questão social, como pobreza, miséria, desigualdade social, fome, desemprego estrutural, aumento de trabalhos informais e precarização das condições de trabalho em geral.
Dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) mostram que, em 2019, 58,6% dos trabalhadores se encontravam no mercado formal e 41,4% na informalidade. Entre estes trabalhadores, 65% dos brancos se encontravam no mercado formal e 34,3% no informal; enquanto 52,8% da população preta e parda se encontrava no mercado formal e 47,2% no mercado informal.[1] Os níveis de desemprego também explodiram no período da pandemia e chegamos no quarto trimestre de 2021 com 12,0 milhões de desempregados e 64.525 mil pessoas fora da força de trabalho, sendo a taxa de desemprego de 11,1%.[2]
O primeiro tópico deste artigo aponta para as mudanças no mundo do trabalho, com as contrarreformas, como a da previdência e trabalhista, que significam o esfacelamento de direitos historicamente conquistados pela classe trabalhadora e fazem parte de um pacote neoliberal de ataques aos direitos sociais. Já o segundo tópico reflete sobre diversas formas de precarização do trabalho encontradas no período da pandemia da Covid-19 no Brasil, com ênfase na “uberização do trabalho”.
[1] Dados disponíveis em: https://www.ibge.gov.br/estatisticas/sociais/trabalho/9221-sintese-de-indicadores-sociais.html?=&t=resultados Acesso em: 30 mar. 2022.
[2] Dados disponíveis em: https://www.ibge.gov.br/explica/desemprego.php Acesso em: 30 mar. 2022.
Desarrollo:
PRECARIZAÇÃO DO TRABALHO: BREVES NOTAS
Partimos do pressuposto de que as crises capitalistas e suas consequências atravessam a vida dos trabalhadores/as e reorganiza o trabalho – entendendo que a função da crise é recuperar o equilíbrio do sistema capitalista. Com isso, é necessário implementar, por exemplo, políticas de cunho neoliberal que rebaixam os salários, reduzem direitos e políticas sociais, como também é preciso modificar o processo produtivo e do mercado de trabalho.
A nova organização do trabalho é marcada pelo aumento da precariedade, em especial, em países periféricos, onde é exigido o desmonte da legislação protetora do trabalho, crescendo assim, os trabalhos temporários, terceirizados e informais. Atualmente no Brasil, vivemos um contexto de oficialização da desregulamentação do trabalho e de empobrecimento da classe trabalhadora, uma ação política, econômica e cultural de cunho conservador e com maior visibilidade no atual governo.
Ao olhar as formas de mercantilização do trabalho nos país, encontram-se condições de desigualdades marcadas por uma vulnerabilidade estrutural, caracterizada por uma ofensiva do capital contra os/as trabalhadores/as que se configuram com formas de inserção precárias, sem proteção social, com salários baixos (Antunes; Druck, 2015). Assim, este novo momento da crise estrutural do capital é marcado pela precarização do trabalho em escala nacional e, também, global.
A aprovação da regulamentação da terceirização irrestrita em 2017[1] trouxe consigo a preocupação com o futuro da classe trabalhadora. Entretanto, não demorou muito para que a preocupação se tornasse realidade, pois houve uma enxurrada de ataques contra a classe trabalhadora com a “reforma” trabalhista, fim do Ministério do Trabalho, agora vinculado ao Ministério da Economia e com o advento da “uberização”, colocando em xeque a garantia de leis básicas de proteção ao/a trabalhador/a. Todas essas mudanças abrem caminho para abusos como, aumento de horas de trabalho, acidentes de trabalho e acrescenta novos elementos à exploração do trabalho e da vida da classe trabalhadora.
A uberização[2] faz parte das mudanças ocorridas no mundo do trabalho, com uso de novas tecnologias, criando um conjunto de novos modelos de “contrato” de trabalho. Contudo, transfere para o “colaborador”/trabalhador/a a produção, os custos, os riscos e as responsabilidades, além de, distanciar e manipular a regulação do Estado e desmontar as possibilidades de organização dos sindicatos, dificultando ações e fiscalizações que poderiam impor alguns limites à exploração e criar regras que possibilitassem o mínimo de dignidade ao trabalho.
Para Filgueiras e Antunes (2020) a organização do trabalho vinculada ao uso das tecnologias e plataformas digitais, que hoje são inúmeras, são estratégias de contratação da força de trabalho que escondem o assalariamento, pois sua negação de relação de trabalho com a face de cooperação cria a ideia de autonomia e independência para o/a trabalhador/a. A relação construída entre a empresa e o/a trabalhador/a, via aplicativo, retira a relação empregador e empregado e, simultaneamente, subordinando a relação. Somado a isto, há uma relação contraditória, onde a tecnologia possibilitaria “a identificação e a efetivação de direitos aos trabalhadores/as mais fácil do que em qualquer outro período da história. Contudo, com o discurso de que estamos diante de novas formas de trabalho que não estão sujeitas à regulação projetiva” (Filgueiras; Antunes, 2020, p 29), por ser caracterizarem como relações colaborativas, ou seja, aparência de não trabalho, fica posto a descaracterização de uma relação de trabalho.
A pandemia causada pela Covid-19[3] trouxe enormes mudanças para o mundo em todas as esferas. Além dos efeitos devastadores na vida da população mundial e no sistema de saúde, a pandemia também interrompe o acesso e a permanência no mercado de trabalho, aprofundando a crise econômica já existente e expandindo a massa de desempregados/as. A Organização Internacional do Trabalho (OIT) tem monitorado os impactos da pandemia no mundo do trabalho e aponta que a região mais afetada é a América Latina, sendo as mulheres as que estão inseridas nos grupos mais vulneráveis[4].
A precarização do trabalho durante a pandemia[5] foi expandida para outras categorias de trabalho, não ficando restrita somente na área de serviço e, a “uberização”, já em vigor bem antes, contribuiu para esse contexto de informalidade em outras categorias de trabalho, servindo de experimento para o capitalismo e levando a classe trabalhadora para mais informalidade e trazendo fortemente a ideia de colaboradores, “justificando” a exclusão do não acesso às garantias trabalhistas (Antunes, 2020).
Ao discorrer sobre os impactos da pandemia, David Harvey (2020) defende que as mutações dos vírus existem a todo momento no mundo e o que torna ele letal vai depender das condições ambientais produzidas pelo capital e pelas ações da humanidade. O autor afirma ainda que “os impactos econômicos e demográficos da propagação do vírus dependem de fendas e vulnerabilidades preexistentes no modelo econômico hegemônico” e que a “Covid-19 exibe todas as características de uma pandemia de classe, de gênero e de raça” (Harvey, 2020).
Corroborando com as premissas de Harvey (2020), Antunes (2021, p.15) que deixa claro que “[...] tínhamos um cenário econômico, social e político dilacerado” e “[...] não foi a pandemia que causou essa tragédia social, ela exasperou, desnudou e potencializou exponencialmente um quadro que já existia”.
“TRABALHO UBERIZADO”
Partindo do pressuposto de que a crise sanitária que foi desnudada apontou, conforme Antunes (2021), que as causas dessa tragédia trouxeram à tona uma realidade perversa que, ao mesmo tempo, amplificou as questões já vivenciadas na sociedade. Pois, quando foi decretada a pandemia da Covid-19, oficialmente, em março de 2020, no Brasil já tínhamos 40% da população na informalidade (Antunes, 2021). Dessa forma, é enfático que a crise social que vivemos, hoje, é fruto das respostas do sistema capitalista às suas crises iniciadas há umas décadas, desde os anos 1970, com seu movimento estrutural de superprodução e subconsumo, como apontam Raichelis e Arreguia (2021, p. 139).
No capitalismo tem-se a facilidade de incorporar novas formas de organização como, por exemplo, a celeridade da produtividade, dispondo de tecnologias de base digital. Essas medidas estimulam a redução de trabalho vivo, ampliando a população sobrante, ou seja, essa superpopulação relativa permanece às margens das necessidades médias de valorização do capital.
Nesses termos, a precarização do trabalho não é uma fatalidade, como muitos (as) querem fazer crer, mas uma estratégia do padrão de acumulação capitalista em tempos de mundialização neoliberal, tanto no centro quanto na periferia dependente. Trata-se de um poderoso mecanismo de reorganização do trabalho no contexto do capitalismo hegemonizado pelas finanças, que combina flexibilização, terceirização e informalidade do trabalho. (Raichelis; Arreguia, 2021, p. 139).
Portanto, mesmo o trabalho sendo peça fundamental do capitalismo, sua essência se transforma com a dialética capitalista e cada vez mais rechaça os/as trabalhadores/as, como o desmonte dos direitos trabalhistas, assumindo uma postura precarizada. Dessa forma, esse fenômeno do trabalho precário e trabalhadores/as explorados/as, apenas se reformula no cenário contemporâneo, mas não abandona suas raízes preponderantes.
O Brasil é historicamente um país que não investe em condições sociais mínimas de bem-estar, de forma continuada e progressiva. Com isso, em meio as crises, as manifestações da “questão social” ganham espaços com muita facilidade. Assim acontece em relação ao trabalho, pois a população não possui condições adequadas para sua reprodução social, submetendo-se ao trabalho desprotegido e às informalidades. Dentre as expressões submersas pela informalidade, podemos constatar o crescimento especificamente do trabalho sob plataformas, onde tem gerenciado e consolidado um número expressivo de trabalhadores/as informais. A esta modalidade de precarização do trabalho, Ludmila Abílio (2020) vai chamar de “Uberização”, a qual:
[...] refere-se às regulações estatais e ao papel ativo do Estado na eliminação de direitos, de mediações e controles publicamente constituídos; resulta na flexibilização do trabalho, aqui compreendida como eliminação de freios legais à exploração do trabalho, que envolve legitimação, legalização e banalização da transferência de custos e riscos ao trabalhador. [...] a uberização do trabalho define uma tendência em curso que pode ser generalizável pelas relações de trabalho, que abarca diferentes setores da economia, tipos de ocupação, níveis de qualificação e rendimento, condições de trabalho, em âmbito global (Abílio, 2020, p. 112).
Ou seja, a uberização é algo que nomeia uma nova condição do/a trabalhador/a, que seria, o que a Abílio (2020) também denomina como trabalhador/a just-in-time – ou seja, o/a trabalhador/a sob demanda, que traz uma nova tendência de controle, de gerenciamento e de organização, porém, sem com que as grandes articulações da estrutura uberizada, perca o controle pelos/as trabalhadores/as.
Essa complexidade já vem expressa na redefinição das próprias relações de trabalho, pois há uma crescente oligopolização das empresas de plataforma. Com isso aumenta em um nível considerável o processo de informalização. Em caráter de exemplo, a ocupação na empresa Uber, já surge na informalidade, “não” há o que se negociar, a grosso modo falando.
Já o processo de informalização fica claro no exemplo que Abílio (2020) traz sobre a ocupação de Motoboys, pois era uma função terceirizada que, em determinado momento, passa por regulações. Então, com esse engajamento da informalidade complexa, no cenário da uberização, há, por exemplo, uma dificuldade para esses Motoboys conseguirem um vínculo celetista em alguma empresa terceirizada.
Por que, quem vai contratar, hoje, um Motoboy “formal”, entre mil aspas, podendo transferir para esse trabalhador a responsabilidade do seu próprio gerenciamento? Podendo deixar esse trabalhador “gerenciando” seu tempo, sua disponibilidade para as plataformas?
No entanto, a complexidade do processo de uberização, está em jogo há bastante tempo, que são seus próprios meios de controle e gerenciamento do seu trabalho. Esse fenômeno (do gerenciamento) não se inicia com as plataformas, porém, ganha visibilidade e potencialidade com elas. Esse fenômeno já vem desde o Toyotismo, onde já eram gestadas formas de trabalho que incorporavam a noção de autonomia, de liberdade, como elementos da gestão do trabalho (Souza Filho; Gurgel, 2016).
Com isso, transferiam para o/a trabalhador/a uma série de questões que constituíam, historicamente, o controle do trabalho. Ou seja, no Fordismo, a gente visualiza a questão do trabalho vigiado, do trabalho controlado com o relógio do ponto, como muito bem apresentado no curta metragem Tempos Modernos protagonizado por Charles Chaplin.
Já o Toyotismo traz um novo modelo disciplinar do trabalho, mas que não foge do controle. Então, esse modelo disciplinar, hoje, com a uberização, também gesta um/a trabalhador/a que tem que ser vigiado e controlado, mas, que “não” tem um gerente. Porque ninguém está ali, materializado, dizendo a que horas o/a trabalhador/a precisa chegar ao trabalho, até que horas ele/a tem que trabalhar, dizendo qual sua meta do dia. Contudo, o aplicativo faz esse trabalho de controle, por exemplo. Mas na cabeça do/a trabalhador/a, ele/a é seu próprio gerente. Então, não há o controle formal, materializado sob algo palpável, não há um contrato formal, pelo contrário, ocorre uma informalização das regras.
Portanto, essa é a perspectiva que costura toda a presente análise, a uberização não pode ser entendida apenas como uma espécie de ponta do iceberg do neoliberalismo e da flexibilização do trabalho, muito menos como mero resultado da inovação tecnológica. É preciso compreender que ela dá visibilidade, em uma perspectiva global, a elementos que são insistentemente invisibilizados e diretamente associados à constituição da periferia em sua especificidade no desenvolvimento capitalista. (Abílio, 2020, p. 113).
Em síntese, a especificidade das plataformas é de conseguir informalizar sem “amarrar” o/a trabalhador/a diretamente, mas o subordina através de inúmeras variáveis como as condições climáticas, por exemplo. Ou seja, quando está chovendo, acontece o aumento das tarifas, o que é conhecido nos aplicativos por tarifas dinâmicas, e também tem o aumento das demandas dos entregadores. Nesse cenário, quem se submete a um temporal para trabalhar? Quem bate a meta? Dada a configuração, esse trabalhador passa a ter um gerente invisível, travestido de plataformas e algorítimos, que o controla por vários ângulos.
[1] A regulamentação da terceirização irrestrita foi aprovada pelo Congresso Nacional e o Projeto de Lei 4.302/1998 foi sancionado pelo presidente Michel Temer em 31 de março de 2017, ganhando o n. de Lei 13.429/2017, que amplia a terceirização e legaliza a contratação de prestadores de serviço para executarem a atividade fim de uma empresa.
[2] Uberização vem da referência à empresa multinacional Uber – plataforma que conecta usuários a motoristas parceiros, prestando serviços via aplicativo na área do transporte privado urbano, através de uma plataforma digital de transporte que permite a busca por motoristas baseada na localização do consumidor.
[3] A Covid-19 é a doença infecciosa causada pelo novo coronavírus, identificado pela primeira vez em dezembro de 2019, em Wuhan, na China. Fonte: https://www.paho.org/pt/covid19. Acesso em: 2 mai. 2021.
[4] 32 Impactos en el mercado de trabajo y los ingresos en América Latina y el Caribe. Disponível em: https://www.ilo.org/wcmsp5/groups/public/---americas/---ro-lima/documents/publication/wcms_749659.pdf. Acesso em: 24 abr. 2021.
[5] Ainda estamos em período pandêmico no Brasil, com mortes diárias e no mundo, vide China que decretou lockdown no mês de março de 2022. Fonte: https://g1.globo.com/jornal-nacional/noticia/2022/03/28/china-coloca-xangai-em-lockdown-por-causa-do-aumento-dos-casos-de-covid.ghtml. Acesso em: 14 abr. 2022.
Conclusiones:
Após constatações empíricas sobre o mundo do trabalho no período pandêmico brasileiro e a partir de reflexões de autores e autoras que também pensaram sobre o mundo do trabalho neste período, compreendemos que estamos diante de uma crise estrutural do capitalismo, que na década de 1970 não conseguiu se reerguer e voltar ao seu ciclo. Como resposta a esta crise, houve um processo de reorganização do capital, sendo um dos contornos mais evidentes o advento do neoliberalismo. Várias transformações ocorreram no modo de produção capitalista, como a introdução do Toyotismo. Acompanhamos, dessa forma, a erosão do trabalho regulamentado.
A realidade neoliberal chega ao Brasil na década de 1990, com início no governo Collor e tendo continuidade através dos governos seguintes. Como visto, chegamos ao contexto atual brasileiro com profundos retrocessos aos direitos sociais e às políticas públicas. Além disso, é constante a busca desenfreada pela exploração da força de trabalho, através de contrarreformas, como a trabalhista e a previdenciária. Este quadro trouxe profundas consequências com a chegada da pandemia da Covid-19 o que acirrou a miséria e a exploração da classe trabalhadora. Os segmentos mais empobrecidos da classe trabalhadora foram os mais afetados pelos efeitos da pandemia, pela crise econômica do país e pelas medidas neoliberais instauradas.
Por fim, encontramo-nos em um momento em que a crise do capitalismo intensificou e acirrou as mudanças na esfera do mundo do trabalho, sendo muitos os ataques contra tentativas de resistência da classe trabalhadora. O grande capital investe em tentativas de enfraquecimentos de sindicatos, violência contra movimentos sociais, em mecanismos de alienação da classe trabalhadora, etc. Entretanto, é nítida a necessidade de organização e conscientização dos trabalhadores, a fim de que estes resistam e lutem pelos seus direitos. São muitas as bandeiras de luta levantadas nas ruas através de protestos, mostrando que parte da população é contrária ao projeto neoliberal e busca estratégias para mudar a realidade vigente.
Bibliografía:
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Palabras clave:
Precarização do trabalho; Pandemia da Covid-19; Uberização.